A colisão entre dois carros que matou o músico Diego Sanches, conhecido como Branco, em Porto Alegre, trouxe à tona um tema recorrente no trânsito brasileiro: a recusa ao teste do bafômetro e suas consequências legais. A Polícia Civil investiga a dinâmica do acidente e analisa imagens de câmeras de segurança para esclarecer as circunstâncias da batida. Enquanto isso, especialistas explicam que recusar o bafômetro gera penalidades administrativas, mas não prova, isoladamente, que o motorista estava embriagado.
O que diz a lei sobre recusa
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune o condutor que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir. Se não for apresentado outro motorista apto, o carro é recolhido ao depósito.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40. A infração do artigo 165-A é aplicada independentemente da comprovação de que o motorista bebeu, mesmo que o condutor esteja sóbrio. Essa regra busca incentivar a colaboração com a fiscalização, mas não transforma a recusa em prova de embriaguez.
Recusa não presume embriaguez
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a recusa não presume embriaguez e não se confunde com a infração de dirigir sob influência de álcool. Isso significa que, para autuar alguém por dirigir alcoolizado, é necessário reunir outros elementos de prova. A recusa, por si só, leva apenas à infração do artigo 165-A, com as penalidades administrativas já citadas.
A distinção é importante porque as consequências são diferentes: dirigir sob influência de álcool pode configurar crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Para constatar alteração da capacidade psicomotora, o agente deve registrar pelo menos dois sinais que, analisados em conjunto, indiquem a condição do motorista. Entre os aspectos que é possível observar estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. Esses sinais precisam constar no auto de infração ou em termo específico, com informações sobre o condutor, o veículo, a abordagem e as circunstâncias verificadas.
Provas complementares na fiscalização
A Resolução Contran nº 432/2013 prevê a utilização de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Além da observação do agente, imagens, vídeos, depoimentos de testemunhas, exames clínicos, exames de sangue e outros meios de prova admitidos pelo direito também podem contribuir para a apuração. Quando o condutor recusa o procedimento regularmente oferecido e não existem outros elementos suficientes para comprovar alteração da capacidade psicomotora, a autuação ocorre, em regra, pelo artigo 165-A do CTB.
Se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outras provas, é possível autuar o condutor por dirigir sob influência de álcool e ainda responder criminalmente, conforme o caso.
Nos sinistros de trânsito com ou sem vítimas, a Resolução Contran nº 1.031/2026 determina que os condutores sejam submetidos aos procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível. Nos casos de óbito decorrente de sinistro, a norma também estabelece, para fins de perícia oficial, a realização obrigatória de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado à detecção de álcool ou de substâncias psicoativas. Isso garante que, mesmo com recusa, a investigação possa obter dados objetivos sobre o estado do motorista.
Investigação do acidente em Porto Alegre
No caso que matou Diego Sanches, caberá à investigação esclarecer a velocidade dos veículos, a sinalização do cruzamento, a trajetória de cada automóvel, a preferência de passagem e outros fatores que possam ter contribuído para a colisão. A Polícia Civil analisa imagens de câmeras de segurança, que podem revelar detalhes sobre a dinâmica do acidente. A recusa ao bafômetro, se ocorreu, não será suficiente para concluir que algum dos condutores estava embriagado. Será necessário reunir outras provas, como testemunhos, exames laboratoriais e registros visuais.
Enquanto a investigação avança, o episódio reforça a importância de entender as regras do CTB. Recusar o bafômetro gera penalidades severas, mas não equivale a uma confissão de embriaguez. A lei busca equilibrar a necessidade de fiscalização com a presunção de inocência, exigindo provas robustas para caracterizar o crime de trânsito. A sociedade acompanha o desfecho do caso, que pode trazer esclarecimentos sobre a responsabilidade de cada envolvido.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Diego Sanches (g1.globo.com)

