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Resolução Contran 1031/2026: avanços na fiscalização

Resolução Contran 1031/2026: avanços na fiscalização

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Após mais de treze anos de vigência, a Resolução CONTRAN nº 432, de 23 de janeiro de 2013, que regulava os procedimentos de fiscalização da condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, foi substituída por um novo marco: a Resolução Contran nº 1.031/2026. A nova norma chega com o objetivo de modernizar e dar mais precisão à atividade fiscalizatória, incorporando tecnologias e fechando lacunas que geravam controvérsias jurídicas.

Pré-teste: triagem mais eficiente

Um dos principais avanços é a regulamentação expressa do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. Esse equipamento funciona como uma triagem, permitindo que os agentes selecionem, de forma mais ágil e menos invasiva, quais condutores deverão se submeter ao teste definitivo com o etilômetro. Na prática, a medida amplia a capacidade de fiscalização sem comprometer a fluidez do trânsito.

A alteração pontual de redação produz consequência prática relevante, pois antes o pré-teste era utilizado sem previsão normativa clara, o que gerava questionamentos. Agora, com a base legal, a abordagem ganha mais segurança jurídica tanto para o agente quanto para o condutor.

Recusa: definição mais precisa

A infração de recusa, prevista no art. 165-A do CTB desde 2016, também foi detalhada. A norma deixa claro que o condutor não pode recusar o procedimento oferecido e condicionar sua colaboração à realização de outro meio de prova de sua preferência. A definição do procedimento adequado compete ao agente da autoridade de trânsito, observados os requisitos da Resolução.

O novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito acrescenta que a simulação do sopro durante o teste também configura recusa. Ou seja, colocar a boca no bocal do etilômetro e deliberadamente impedir a obtenção de amostra válida pode ser enquadrado como recusa, fechando uma brecha que muitos utilizavam para escapar da penalidade.

Autonomia das infrações: STJ e regulamento

Um ponto que gera debate é a relação entre as infrações de embriaguez e de recusa. O STJ reconhece a autonomia entre elas, permitindo que sejam aplicadas simultaneamente, na forma do art. 266 do CTB. No entanto, a norma regulamentar que transforma esses ilícitos em alternativamente excludentes acrescenta hipótese de absorção ou subsidiariedade não prevista em lei, o que, segundo especialistas, extrapola o Poder Regulamentar.

Essa divergência, no entanto, não diminui o avanço que a nova resolução representa. A definição mais precisa da recusa e a impossibilidade de o condutor escolher o procedimento ao qual se submete reduzem a margem para recursos administrativos e judiciais.

Sinistros: fiscalização reforçada

A norma também reforça a fiscalização nos sinistros de trânsito, estabelecendo que, com ou sem vítimas, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos previstos na Resolução sempre que isso for possível. Essa medida é crucial para a elucidação das causas dos acidentes e para a responsabilização dos envolvidos.

Além disso, os dados produzidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Isso significa que as informações coletadas nas fiscalizações poderão orientar ações mais efetivas de prevenção e educação no trânsito.

Especialista comenta impactos

Para Alandnir Cabral da Rocha, Procurador Jurídico do DETRAN-MS, Conselheiro do CETRAN-MS e especialista em Direito Constitucional, Direito Público e Gestão e Direito de Trânsito, a nova resolução representa um avanço significativo. Ele destaca que o pré-teste de alcoolemia, a exigência de pelo menos dois sinais para a constatação da alteração da capacidade psicomotora, a definição mais precisa da recusa e a impossibilidade de o condutor escolher o procedimento ao qual se submete conferem maior precisão à atividade fiscalizatória.

A expectativa é que, com regras mais claras e instrumentos modernos, a fiscalização se torne mais eficiente, contribuindo para a redução de sinistros e para um trânsito mais seguro para todos.

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