Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe criar uma janela de 90 dias antes que um veículo com IPVA atrasado possa ser retido ou removido por autoridade de trânsito. A medida está prevista no PL 4.798/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir a aplicação dessas medidas administrativas quando a ausência do licenciamento anual decorrer exclusivamente do débito do IPVA. O período seria contado a partir do vencimento da cota única ou da última parcela do IPVA.
O que prevê o projeto
O texto veda a retenção e remoção do veículo por 90 dias, contados do vencimento da cota única ou da última parcela do IPVA, se a falta de licenciamento se dever apenas a esse débito. A contagem começaria no vencimento da cota única ou da última parcela do imposto.
Se houver qualquer outra irregularidade, as medidas administrativas e penalidades correspondentes poderão ser aplicadas normalmente. Se houver qualquer outra irregularidade no veículo ou na condução, as medidas administrativas e penalidades correspondentes poderão continuar sendo aplicadas normalmente.
Débito continua exigível
O PL não prevê perdão, suspensão ou cancelamento da dívida; o débito continuará exigível pelas vias fiscais próprias. O texto determina expressamente que o débito continuará exigível pelas vias fiscais próprias. A proposta acrescenta dois parágrafos ao artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro.
Justificativa do autor
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Jorge Araújo (PL-RJ), argumenta que a cobrança do imposto e a fiscalização de trânsito deveriam ser tratadas de maneiras distintas. Segundo o deputado, o cenário atual faz com que “o motorista que está em dia com todas as normas de segurança viária, mas deve o IPVA, corre o risco de ter o veículo retido ou removido não por representar risco ao trânsito, mas por uma pendência exclusivamente fiscal”.
O parlamentar sustenta que a fiscalização de trânsito acaba funcionando, nessas situações, como um instrumento indireto para a cobrança tributária. Para defender a mudança, Jorge Araújo argumenta que as medidas administrativas previstas no CTB têm como objetivo prioritário a proteção à vida e à integridade física das pessoas. Ele também afirma que os Estados já dispõem de outros instrumentos para cobrar o IPVA em atraso, citando a execução fiscal, a inscrição em dívida ativa e o protesto de certidão de dívida ativa.
A justificativa menciona ainda dispositivos da Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de meios indiretos e coercitivos para cobrança de tributos. Com base nesses argumentos, o deputado defende que uma dívida exclusivamente relacionada ao IPVA não deveria resultar, durante o período previsto pelo projeto, na retenção ou remoção do veículo.
Quem seria beneficiado
A regra proposta alcançaria o proprietário cujo veículo esteja sem o licenciamento anual exclusivamente em razão do IPVA em atraso e ainda se encontre dentro do período de 90 dias definido pelo projeto.
Na justificativa, Jorge Araújo chama atenção especialmente para pessoas que dependem do veículo para trabalhar. O texto faz referência expressa às situações relacionadas à segurança viária, indicando que a proteção não se aplica quando houver outros problemas.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- PinkBadger para Depositphotos (depositphotos.com)
- Projeto de Lei 4.798/2026 (www.camara.leg.br)
