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Exame toxicológico para motoristas: regras para transportadoras

Exame toxicológico para motoristas: regras para transportadoras

Crédito: estradas.com.br

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais. A norma estabelece que as transportadoras devem realizar o exame na admissão, de forma randômica durante o contrato e no desligamento do empregado. A medida visa reduzir acidentes causados por uso de substâncias psicoativas, que segundo a PRF estão presentes em X% das ocorrências nas rodovias federais.

As regras trabalhistas alcançam motoristas profissionais contratados para atuar no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. A exigência é distinta dos exames toxicológicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, mesmo que o motorista já tenha realizado o exame para fins de habilitação, a empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas específicas.

Periodicidade e sorteio aleatório definidos pela portaria

Durante o contrato de trabalho, os motoristas devem ser submetidos ao exame toxicológico pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, ou seja, a cada 30 meses. A seleção dos profissionais que farão o teste nesse intervalo ocorre por sorteio aleatório, conforme os procedimentos previstos na regulamentação. Isso significa que nem todos os motoristas são testados ao mesmo tempo, mas todos devem estar sujeitos à possibilidade de seleção.

O exame toxicológico deve ter janela de detecção mínima de 90 dias, o que permite identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo. Essa característica técnica é essencial para a eficácia do monitoramento, pois reduz a chance de resultados falsos negativos em caso de uso recente. A portaria não detalha quais substâncias são rastreadas, mas remete aos padrões já estabelecidos para exames dessa natureza, como cocaína, maconha, anfetaminas e opioides.

Responsabilidade financeira e registro no eSocial

Os exames são de responsabilidade financeira do empregador, ou seja, as empresas devem custear integralmente os testes. Além disso, as transportadoras precisam informar os resultados ao eSocial, sistema do governo federal que unifica o envio de dados trabalhistas e previdenciários. O registro adequado é fundamental para comprovar o cumprimento da obrigação perante a fiscalização.

Na admissão e no desligamento, a empresa pode aproveitar um exame válido realizado nos 60 dias anteriores. A regulamentação também permite aproveitar exames realizados para atender às exigências do CTB, desde que observadas as condições legais. Nesses casos, o empregador deve custear o exame ou reembolsar o motorista, se o trabalhador tiver pago pelo procedimento. Essa flexibilidade evita duplicidade de custos e procedimentos, mas exige atenção aos prazos e à documentação.

Direitos do motorista e limitações do exame

A regulamentação assegura ao motorista o direito à contraprova e à confidencialidade das informações. Caso o resultado seja positivo, o trabalhador pode solicitar uma nova análise da amostra, e os dados devem ser tratados de forma sigilosa, em conformidade com a legislação de proteção de dados. O exame toxicológico não deve constar do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) nem ser utilizado isoladamente para determinar a aptidão do trabalhador na admissão ou no desligamento.

Ou seja, o resultado do toxicológico é apenas um dos elementos considerados na avaliação da saúde ocupacional, não podendo, por si só, justificar a inaptidão.

Obrigações operacionais e riscos de multa

Para as transportadoras, é necessário manter o controle dos prazos, dos sorteios e dos registros, além de assegurar que os exames sejam realizados por laboratórios habilitados. A falta de organização pode levar a falhas no cumprimento da norma, como a perda do prazo de 30 meses ou a realização de testes em laboratórios não credenciados. As empresas que deixarem de realizar os exames toxicológicos obrigatórios de seus motoristas empregados estão sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além dos testes, as empresas devem manter registros atualizados e enviar os resultados ao eSocial dentro do prazo legal. As penalidades variam conforme a irregularidade e o enquadramento adotado pela fiscalização, podendo incluir advertência, multa e até interdição do estabelecimento. A falta do exame toxicológico pode render multa de R$ 4.161,83 para transportadoras, conforme previsto na NR 28, valor que pode ser aplicado por cada infração identificada. Diante desse cenário, o cumprimento rigoroso da portaria é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir a conformidade legal.

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