O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforçou que o exame toxicológico é uma etapa obrigatória para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias de carro e moto. A medida está prevista em lei federal aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, aqueles que pretendem tirar a CNH devem apresentar um resultado negativo no teste toxicológico para dar andamento ao processo.
Estudos indicam que o uso de substâncias psicoativas aumenta em até 5 vezes o risco de acidentes de trânsito. Além disso, a aplicação da medida desestimula o consumo de drogas entre candidatos à primeira habilitação. A regra também tem caráter preventivo e educativo, uma vez que essas substâncias podem comprometer reflexos, diminuir a atenção, a capacidade de julgamento e o tempo de reação dos motoristas.
Como o exame é realizado
O exame toxicológico deve ser realizado em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A coleta é feita a partir de amostras de cabelo ou pelos, e o teste identifica o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período que varia de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra. Entre as substâncias detectadas pelo exame estão cocaína e derivados, crack, canabinóides presentes na maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy e opiáceos.
No entanto, alguns medicamentos controlados podem ser detectados e resultar em reprovação, especialmente quando utilizados sem prescrição médica válida ou em desacordo com as normas legais. Dessa forma, o exame foca no uso indevido de substâncias que afetam a capacidade de dirigir.
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Etapa paralela no processo de habilitação
O exame toxicológico é uma das etapas para obter a habilitação, que inclui aulas teóricas, biometria, avaliação psicológica, exame médico e aulas práticas. O exame toxicológico acontece em paralelo aos demais e é requisito para a liberação da CNH. Ou seja, o candidato não precisa esperar a conclusão de todas as outras fases para realizar o teste, mas sem o laudo negativo não recebe o documento.
Em caso de resultado positivo, o candidato fica impedido de prosseguir com o processo de habilitação até regularizar a situação e apresentar um novo laudo com resultado negativo. Em caso de resultado positivo, o candidato deve aguardar 90 dias para refazer o exame, conforme a legislação vigente. O importante é que a regularização é condição para retomar o processo.
Objetivo de segurança viária
A obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores busca reduzir os riscos no trânsito. Ao detectar o uso de drogas nos meses anteriores, a medida pretende evitar que pessoas sob efeito ou com histórico recente de consumo conduzam veículos. A lei federal que instituiu a exigência foi incorporada ao CTB, tornando a regra válida em todo o território nacional.
O Detran-PR, ao reforçar a obrigatoriedade, orienta os candidatos a se programarem para realizar o exame em laboratório credenciado. A recomendação é que o teste seja feito com antecedência, já que o resultado é indispensável para a conclusão do processo. Segundo o Detran-PR, mais de 10 mil exames toxicológicos foram realizados no último ano, com índice de reprovação de 2%.
Fonte
- estradas.com.br
- Detran do Paraná (www.detran.pr.gov.br)

