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Exame toxicológico para motoristas: regras para empresas


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Exame toxicológico para motoristas: regras para empresas
Crédito: www.portaldotransito.com.br

A obrigação de realizar exame toxicológico em motoristas empregados está prevista na CLT e foi detalhada pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou a Portaria MTP nº 672/2021.

Momentos de realização do exame

A regulamentação estabelece três momentos para a realização do exame toxicológico trabalhista:

  • Antes da admissão: o exame deve ser realizado previamente à contratação do motorista.
  • Durante o contrato: cada profissional deve ser submetido ao exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, conforme o sistema de sorteio randômico.
  • No desligamento: a exigência também se aplica ao encerramento do vínculo empregatício.

Em todas essas situações, o custo é de responsabilidade do empregador.

Periodicidade e sistema de sorteio

A empresa deve custear os exames e garantir que cada motorista empregado seja testado periodicamente por meio de sorteio aleatório, conhecido como sistema randômico.

A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece a utilização de um sistema de seleção randômica, assegurando que todos os motoristas abrangidos sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Critérios de participação no sorteio

A norma determina que não participem do sorteio os profissionais afastados de suas funções e aqueles que tenham realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias. O empregador pode, a seu critério, incluir novamente no sorteio um trabalhador que já tenha sido selecionado e testado dentro do período regulamentar.

Características do exame

O exame deve possuir janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias para as substâncias psicoativas abrangidas pela regulamentação. A legislação permite aproveitar, para fins trabalhistas, um exame toxicológico realizado conforme as exigências do CTB nos 60 dias anteriores. No caso do exame periódico da CNH, se a empresa optar pelo aproveitamento para cumprir a obrigação trabalhista, deverá custear o procedimento ou reembolsar o empregado que já tenha pago por ele.

Diferença entre exame do CTB e exame trabalhista

O exame toxicológico previsto no CTB possui exigências próprias para condutores de determinadas categorias de CNH, enquanto o exame trabalhista está relacionado ao vínculo de emprego e às atividades profissionais abrangidas pela CLT.

Transmissão de informações ao eSocial

A regulamentação determina a transmissão das informações ao eSocial, sistema utilizado para reunir obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entre os dados exigidos estão:

  • Identificação do trabalhador por CPF e matrícula;
  • Data do exame;
  • CNPJ do laboratório;
  • Código do exame toxicológico;
  • Nome e registro profissional do médico responsável.

O envio dessas informações é obrigatório para o cumprimento da norma.

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