A obrigação de realizar exame toxicológico em motoristas empregados está prevista na CLT e foi detalhada pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou a Portaria MTP nº 672/2021.
Momentos de realização do exame
A regulamentação estabelece três momentos para a realização do exame toxicológico trabalhista:
- Antes da admissão: o exame deve ser realizado previamente à contratação do motorista.
- Durante o contrato: cada profissional deve ser submetido ao exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, conforme o sistema de sorteio randômico.
- No desligamento: a exigência também se aplica ao encerramento do vínculo empregatício.
Em todas essas situações, o custo é de responsabilidade do empregador.
Periodicidade e sistema de sorteio
A empresa deve custear os exames e garantir que cada motorista empregado seja testado periodicamente por meio de sorteio aleatório, conhecido como sistema randômico.
A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece a utilização de um sistema de seleção randômica, assegurando que todos os motoristas abrangidos sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Critérios de participação no sorteio
A norma determina que não participem do sorteio os profissionais afastados de suas funções e aqueles que tenham realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias. O empregador pode, a seu critério, incluir novamente no sorteio um trabalhador que já tenha sido selecionado e testado dentro do período regulamentar.
Características do exame
O exame deve possuir janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias para as substâncias psicoativas abrangidas pela regulamentação. A legislação permite aproveitar, para fins trabalhistas, um exame toxicológico realizado conforme as exigências do CTB nos 60 dias anteriores. No caso do exame periódico da CNH, se a empresa optar pelo aproveitamento para cumprir a obrigação trabalhista, deverá custear o procedimento ou reembolsar o empregado que já tenha pago por ele.
Diferença entre exame do CTB e exame trabalhista
O exame toxicológico previsto no CTB possui exigências próprias para condutores de determinadas categorias de CNH, enquanto o exame trabalhista está relacionado ao vínculo de emprego e às atividades profissionais abrangidas pela CLT.
Transmissão de informações ao eSocial
A regulamentação determina a transmissão das informações ao eSocial, sistema utilizado para reunir obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entre os dados exigidos estão:
- Identificação do trabalhador por CPF e matrícula;
- Data do exame;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e registro profissional do médico responsável.
O envio dessas informações é obrigatório para o cumprimento da norma.

