No domingo, 25 de outubro de 2026, os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026. Além da escolha dos candidatos, quem sai de casa para votar pode se deparar com regras específicas de transporte e trânsito. As normas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e valem para todo o país.
Transporte coletivo gratuito no dia da votação
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, determina que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação. A frequência dos serviços deve ser compatível com a praticada nos dias úteis. Isso significa que ônibus e outros modais devem operar como em um dia normal de trabalho.
A regulamentação prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, mediante solicitação dos tribunais regionais eleitorais aos órgãos de trânsito locais. Também está prevista a utilização de veículos adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas medidas buscam facilitar o acesso de todos os eleitores às seções eleitorais.
Restrições ao transporte organizado de eleitores
A legislação proíbe o transporte coletivo de eleitores por particulares, exceto nas hipóteses autorizadas pelo TSE, como o transporte gratuito oferecido pelo poder público. Ou seja, não é permitido fretar veículos para levar eleitores sem seguir as regras do TSE. A intenção é evitar o transporte irregular e garantir igualdade de condições.
Continuam valendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes e o respeito à capacidade máxima do veículo. Mesmo em um dia de eleição, as normas de segurança não são flexibilizadas.
Transporte por aplicativo e táxi
A regulamentação do TSE inclui expressamente os serviços de transporte por aplicativo, táxis e modalidades semelhantes entre as formas de deslocamento permitidas no dia da eleição. No entanto, a gratuidade prevista para o transporte coletivo não significa que as viagens individuais por aplicativo ou táxi sejam automaticamente gratuitas. O eleitor que optar por esses serviços deve pagar a tarifa normalmente, salvo se houver acordo específico entre o poder público e as empresas para oferecer gratuidade ou desconto.
Estacionamento perto dos locais de votação
O fato de uma escola ou outro estabelecimento funcionar como local de votação não suspende as regras de estacionamento previstas no CTB. O motorista continua obrigado a respeitar placas, guias rebaixadas, faixas de pedestres, pontos de ônibus e demais restrições de parada e estacionamento. A necessidade de facilitar o acesso não autoriza estacionar em local proibido ou colocar outros usuários da via em risco.
Em locais com grande circulação de eleitores, pode haver sinalização temporária ou orientação de agentes de trânsito para organizar o fluxo de veículos e pedestres. Essas medidas visam garantir a segurança e a fluidez, mas não alteram as regras básicas de trânsito.
Alterações temporárias na circulação
Alterações temporárias na circulação, como bloqueios de vias e inversão de sentido, podem ocorrer em determinadas cidades; os eleitores devem consultar os sites das prefeituras ou dos órgãos de trânsito locais para informações atualizadas. Entre as medidas possíveis estão restrições de estacionamento, organização de áreas de embarque e desembarque e mudanças pontuais no fluxo de veículos. Essas operações não são necessariamente iguais em todo o país, variando conforme a necessidade local.
Atenção redobrada no percurso
Durante o percurso, é fundamental respeitar as ordens dos agentes, reduzir a velocidade em áreas com concentração de pedestres e redobrar a atenção nas travessias. O dia de votação costuma ter grande movimentação de pessoas, especialmente perto das seções eleitorais. Seguir as orientações ajuda a evitar acidentes e garante um deslocamento mais seguro para todos.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Código de Trânsito Brasileiro (www.planalto.gov.br)
