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Regras e dados da legislação de patinetes elétricos no Paraná


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Regras e dados da legislação de patinetes elétricos no Paraná
Crédito: www.portaldotransito.com.br

O crescimento no uso de patinetes e bicicletas elétricas no Paraná trouxe à tona a necessidade de regras claras para circulação e segurança. Em Cascavel, no oeste do estado, o número de ocorrências envolvendo esses veículos até junho chegou a 84, com 100 vítimas e uma morte. Esse cenário levou o município a aprovar uma regulamentação própria, enquanto a legislação federal estabelece parâmetros gerais.

Acidentes em Cascavel acendem alerta

Os dados de Cascavel mostram um salto expressivo: as 84 ocorrências registradas até junho representam o dobro do total contabilizado no mesmo período de 2025. O aumento dos acidentes levou o município de Cascavel a aprovar uma regulamentação própria, buscando conter os riscos associados a esses equipamentos. A medida reflete uma preocupação crescente com a segurança viária diante da popularização dos veículos elétricos individuais.

Embora a fonte não detalhe o perfil das vítimas ou as circunstâncias dos acidentes, o número absoluto chama atenção. A regulamentação municipal, ainda sem detalhes divulgados, deverá seguir as diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O que define a Resolução 996/2023

A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece três classificações principais para veículos elétricos de mobilidade individual. A primeira categoria é a bicicleta elétrica, que possui duas rodas, motor auxiliar de até 1.000 watts, velocidade assistida limitada a 32 km/h e motor acionado somente enquanto o usuário pedala. Além disso, bicicleta elétrica não pode ter acelerador manual.

A segunda classificação é o equipamento autopropelido, que inclui patinetes, hoverboards, monociclos e determinados modelos com acelerador. Esse tipo de equipamento deve possuir potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e respeitar os limites de dimensões previstos na resolução.

A terceira categoria é o ciclomotor, veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Diferentemente das anteriores, o ciclomotor exige registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC.

Regras de circulação e segurança

Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a resolução define limites e condições de uso. A velocidade máxima permitida é de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Em vias com limite de até 40 km/h, a circulação deve ocorrer no mesmo sentido do trânsito, conforme regulamentação municipal.

Em áreas destinadas a pedestres, o limite cai para 6 km/h, e somente quando houver autorização e sinalização. A norma também proíbe a circulação em calçadas, faixas exclusivas de ônibus, rodovias, vias de trânsito rápido e ruas com velocidade superior a 40 km/h, salvo autorização expressa.

Quanto à segurança, é obrigatória a utilização dos equipamentos de segurança previstos pelo Contran e recomendação do uso de capacete. A resolução não especifica quais equipamentos são exigidos, mas recomenda o uso de capacete.

Curitiba impõe restrições adicionais

Em Curitiba, o serviço de patinetes elétricos compartilhados lançado em julho possui regras ainda mais restritivas. Somente maiores de 18 anos podem utilizar os equipamentos, que são limitados a 20 km/h. O uso dos patinetes elétricos compartilhados em Curitiba deve ser individual, sem transporte de cargas ou realização de serviços de entrega.

Essas regras municipais complementam a legislação federal e visam reduzir conflitos no trânsito urbano. A capital paranaense, com grande fluxo de pedestres e ciclistas, adota uma postura conservadora ao restringir o uso a adultos e proibir atividades comerciais com os patinetes.

Responsabilidade do condutor

A dispensa de placa e habilitação não elimina a responsabilidade do condutor. Um acidente pode gerar obrigação de indenizar e, conforme as circunstâncias, consequências criminais. Isso significa que, mesmo sem registro formal, o usuário responde civil e criminalmente por danos causados a terceiros ou a si mesmo.

A ausência de exigências burocráticas não isenta o condutor de cumprir as normas de circulação e segurança. Em caso de acidente, a análise da conduta do condutor determinará a extensão de sua responsabilidade.

Diante do cenário de aumento de acidentes e da diversidade de regras, os usuários devem consultar a Resolução 996/2023 do Contran e as normas municipais disponíveis nos sites das prefeituras. A segurança no trânsito depende tanto do cumprimento das regras quanto do bom senso de cada condutor.

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