Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor e trouxe mudanças na fiscalização de álcool e outras drogas no trânsito. A norma, que reorganiza os procedimentos de verificação, também esclarece o que acontece quando o condutor se recusa a fazer o teste. Mas afinal, o motorista pode dizer não? Entenda os detalhes e as consequências.
O que diz a nova resolução
A Resolução 1.031 trata especificamente da recusa e estabelece as consequências administrativas para o condutor que não aceitar se submeter ao procedimento oferecido pelo agente de trânsito. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Para o Contran, a recusa ocorre quando o condutor se nega a realizar o procedimento adequado àquela fiscalização, regularmente oferecido pelo agente. A norma também deixa claro que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação deseja realizar.
É importante diferenciar a recusa ao procedimento da ausência de consequências administrativas. Ou seja, mesmo que o motorista se negue a soprar o bafômetro ou a fazer o teste de drogas, isso não o isenta de punições.
Recusar não é crime, mas gera multa
A advogada criminalista Maria Tereza Novaes, especialista em direito penal e processo penal, afirma que a nova regulamentação não retira do motorista o direito de recusar o teste. Ela também ressalta que recusar o teste não configura crime.
No entanto, Novaes afirma que a recusa gera consequências administrativas, as mesmas sanções de quem é flagrado acima do limite: multa, suspensão da habilitação e retenção do veículo. A Resolução 1.031 determina que se apliquem as penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar aos procedimentos de fiscalização, desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Ou seja, a recusa continua prevista, mas não impede a aplicação das consequências administrativas estabelecidas no CTB. O motorista que se recusar a fazer o teste de drogas no trânsito, por exemplo, estará sujeito a essas penalidades.
E se houver sinais de alteração?
Se o motorista apresentar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do artigo 165, sem prejuízo da possível incidência do crime previsto no artigo 306 do CTB. Isso significa que, além da multa e da suspensão da habilitação, o condutor pode responder criminalmente.
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora podem ser observados pelo agente de trânsito, como olhos vermelhos, fala arrastada, coordenação motora comprometida, entre outros. A norma também prevê o resultado qualitativo positivo no aparelho destinado à verificação de outras substâncias psicoativas para caracterizar a infração administrativa do artigo 165.
Como funciona a fiscalização
A Resolução 1.031 reorganiza os procedimentos de fiscalização tanto para álcool quanto para outras substâncias psicoativas. No caso do álcool, é possível utilizar o etilômetro ou a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para outras drogas, a principal mudança está nos instrumentos disponíveis para a fiscalização e na regulamentação específica do teste destinado a detectar outras substâncias psicoativas. O motorista poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização mesmo que não apresente previamente sinais de alteração da capacidade psicomotora, a critério do agente.
Novaes explica que existem diferentes meios para produzir prova sobre a condição do motorista. Ela esclarece que o bafômetro e o drogômetro são apenas uma das formas de prova. A lei permite que a comprovação seja feita por testemunhos de agentes, imagens, exame clínico ou pelo próprio comportamento do condutor.
Direitos e limites do motorista
Novaes afirma que o Estado pode ampliar instrumentos de controle, mas não pode suprimir garantias constitucionais. Isso significa que, embora a fiscalização seja mais rigorosa, o motorista mantém o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas arca com as consequências administrativas.
Na prática, se um condutor for abordado e se recusar a fazer o teste de drogas, ele será autuado com base no artigo 165-A do CTB. A multa é de R$ 2.934,70 (valor de 2026), o que corresponde a 10 vezes o valor da multa gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo.
É fundamental que o motorista conheça seus direitos e deveres. A recusa ao teste de drogas no trânsito pode até evitar a constatação imediata do uso de substâncias, mas as penalidades são severas e podem impactar a vida do condutor.
Em caso de dúvida, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. A legislação de trânsito está em constante atualização, e estar bem informado é a melhor forma de evitar problemas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Resolução Contran nº 1.031/2026 (resolucao10312026.pdf)
