Decisão judicial obriga vigilância armada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma concessionária responsável pela MG-050 a manter vigilância armada ininterrupta em um posto de pedágio localizado no km 140, em Divinópolis (MG). A decisão, que já transitou em julgado, determina que a empresa contrate profissionais de segurança armada para atuar 24 horas por dia nas cabines de arrecadação. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou falhas na segurança do local. Segundo o MPT, os trabalhadores do pedágio estavam expostos a situações de risco devido a sucessivos assaltos registrados no local. A ação buscava não apenas a vigilância armada, mas também a blindagem das cabines e a indenização por danos coletivos.
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Entenda o caso e as medidas solicitadas
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Divinópolis (MG). A ação apurava eventuais omissões da concessionária em relação à implantação de medidas preventivas de segurança no pedágio. O MPT pretendia que a Justiça do Trabalho condenasse a empresa a três obrigações principais: contratar serviço de vigilância armada ininterrupta para as cabines de arrecadação, blindar todas as cabines e pagar indenização por dano moral coletivo por expor seus empregados a perigo.
No entanto, o pedido de blindagem das cabines foi rejeitado. A justificativa foi a falta de previsão legal e contratual para essa exigência. O contrato de concessão da rodovia já conta com cláusulas que obrigam a concessionária a adotar medidas adequadas de segurança e a garantir a integridade de usuários e trabalhadores, mas a blindagem não estava entre elas. Assim, a Justiça entendeu que a vigilância armada era suficiente para atender às necessidades de proteção.
Recursos e posicionamento das partes
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença inicial, mantendo a obrigação de vigilância armada e a indenização. Insatisfeito, o MPT recorreu ao TST visando à majoração do valor da indenização e também à condenação da concessionária a blindar as cabines. Por outro lado, a concessionária pediu a exclusão da condenação que a obriga a manter a vigilância armada, argumentando que as medidas já adotadas seriam suficientes.
O TST, no entanto, manteve a decisão do TRT, rejeitando tanto o recurso do MPT para aumentar a indenização quanto o pedido da concessionária para eliminar a vigilância armada. A corte entendeu que a exposição dos trabalhadores a riscos justificava a manutenção da segurança armada, mas que o valor de R$ 50 mil era adequado para reparar o dano moral coletivo. A fonte não detalhou os argumentos específicos que levaram à rejeição do pedido de blindagem.
Impacto da decisão para trabalhadores e usuários
A decisão do TST traz implicações diretas para a segurança no pedágio. Com a vigilância armada 24 horas, espera-se reduzir os riscos de novos assaltos e proteger tanto os funcionários quanto os motoristas que utilizam a via. A concessionária, que já era obrigada por contrato a garantir a integridade de todos, agora terá que cumprir uma medida específica determinada pela Justiça.
Para os trabalhadores, a medida representa um alívio diante do histórico de violência no local. Embora a blindagem das cabines não tenha sido exigida, a presença de vigilantes armados pode inibir ações criminosas. A indenização de R$ 50 mil, por sua vez, reconhece o dano coletivo sofrido pelos empregados, que estavam expostos a perigo constante. A fonte não informou se a concessionária já iniciou a contratação dos vigilantes ou se pretende recorrer a instâncias superiores.
Fonte
- estradas.com.br
- AIRR-2379-74.2013.5.03.0057 (consultaprocessual.tst.jus.br)
