No próximo domingo, eleitores de todo o país irão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2026. Para garantir que todos possam exercer o direito ao voto, o transporte público será gratuito em ao menos 20 capitais brasileiras. A medida atende à Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta de transporte sem custo nos dias de votação.
Até o momento, as prefeituras de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória anunciaram a gratuidade. Boa Vista, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Natal, Palmas e Rio Branco ainda não haviam confirmado como o benefício seria oferecido até a divulgação do levantamento.
De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026, o poder público deve adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte. A norma determina que o serviço tenha frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis. A gratuidade também deverá ser assegurada no segundo turno, marcado para 25 de outubro, nos locais em que houver nova votação.
O que diz a resolução do TSE
A resolução determina que a frequência do transporte coletivo seja compatível com a normalmente praticada nos dias úteis. Isso significa que as cidades devem manter um número de veículos em circulação semelhante ao de um dia de semana comum, evitando que o eleitor enfrente longas esperas ou superlotação. A intenção é não criar obstáculos ao comparecimento às urnas.
Conforme a norma do TSE, a redução do serviço público de transporte habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. O eleitor que perceber redução injustificada da frota, interrupção do serviço ou alguma tentativa de dificultar o deslocamento pode registrar a situação e procurar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral.
Além disso, a resolução busca assegurar que a gratuidade alcance todos os modais de transporte coletivo urbano, como ônibus, metrô, trens e barcas, quando existentes. A fiscalização do cumprimento cabe aos tribunais regionais eleitorais, que podem acionar as autoridades locais em caso de descumprimento.
Como fica em cada capital
Em São Paulo, os ônibus municipais serão gratuitos durante todo o domingo, por meio do programa Domingão Tarifa Zero. A prefeitura de São Paulo anunciou uma frota de 6,9 mil ônibus, 40% maior do que a de um domingo comum. No momento da divulgação das informações, a gratuidade no metrô e nos trens metropolitanos paulistas ainda não estava confirmada.
Em Curitiba, o transporte coletivo será gratuito, mas a medida não incluirá a Linha Turismo nem as linhas madrugueiras. Recife terá ônibus, BRT, serviço complementar e metrô gratuitos. Em Florianópolis, a gratuidade valerá para todas as linhas convencionais, sem a necessidade de cartão.
Em João Pessoa, será necessário apresentar o cartão Passe Legal e o título de eleitor para utilizar gratuitamente os ônibus. Em Maceió, o benefício estará disponível para quem possuir o cartão Vamu Cidadão. Em Manaus, a prefeitura informou que não será necessário apresentar o título de eleitor. O título eleitoral não é obrigatório na seção, mas facilita a localização da zona e da seção de votação. Essas informações também podem ser consultadas no aplicativo e-Título.
Orientações para o eleitor
Para usufruir da gratuidade, o eleitor deve estar atento às regras específicas de cada cidade. Em algumas capitais, como João Pessoa e Maceió, é preciso portar um cartão de transporte específico. Em outras, como Manaus e Florianópolis, não há exigência de documento além do embarque. A recomendação é verificar antecipadamente as informações divulgadas pela prefeitura local ou pelo tribunal regional eleitoral.
O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título pode agilizar a localização da seção eleitoral. O aplicativo e-Título, disponível para smartphones, permite consultar o local de votação e a situação eleitoral. Em alguns casos, também é possível justificar a ausência pelo aplicativo. Vale lembrar que a justificativa pode ser feita pelo aplicativo no dia da eleição, caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral.
Se o eleitor identificar qualquer irregularidade no transporte, como frota reduzida ou interrupção do serviço, deve registrar a ocorrência e comunicar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral. A denúncia pode ser feita por meio dos canais oficiais, como o aplicativo Pardal, ou diretamente nas zonas eleitorais.
Segundo turno também terá gratuidade
A gratuidade do transporte público está garantida também para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, nos locais em que houver nova votação. A resolução do TSE não faz distinção entre os turnos, assegurando o mesmo direito de deslocamento gratuito em ambas as datas. Os eleitores devem ficar atentos às confirmações das prefeituras para o segundo turno, pois as regras podem ser mantidas ou ajustadas.
Em algumas cidades, como São Paulo, a gratuidade no domingo já é uma prática recorrente por meio de programas municipais. Em outras, a medida é excepcional para o período eleitoral. A expectativa é que as capitais que ainda não confirmaram o benefício o façam nos próximos dias, seguindo a determinação do TSE.
Para mais informações, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título, que reúne orientações sobre documentação, local de votação e justificativa eleitoral.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- czuber para Depositphotos (depositphotos.com)
- Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (www.tse.jus.br)

