O que muda na fiscalização
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, originado da Medida Provisória nº 1.343/2026, foi aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta modifica o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A principal alteração permite que registros do tacógrafo sejam usados como elemento para caracterizar a infração por excesso de velocidade. Atualmente, a fiscalização de velocidade ocorre principalmente por radares. Com a mudança, os dados do tacógrafo ganham relevância como prova de infração. Dessa forma, a proposta ainda aguarda sanção presidencial.
O que é o tacógrafo
O tacógrafo é conhecido como a “caixa-preta” dos caminhões. Ele registra informações como velocidade, distância percorrida e tempo de direção. O uso do equipamento é obrigatório em veículos de transporte de cargas e passageiros.
O tacógrafo passa por verificações metrológicas periódicas para garantir a confiabilidade dos dados. Essas verificações são essenciais para que as informações possam ser usadas como prova em autuações. Ademais, a calibração regular é fundamental.
Impacto para caminhoneiros
Celso Alves Mariano, especialista em trânsito, afirmou que o tacógrafo deixa de ser apenas um equipamento de registro operacional. Ele passa a assumir um papel mais relevante na fiscalização de velocidade.
Na prática, cresce a importância de manter o tacógrafo funcionando corretamente, com verificação metrológica em dia. Especialistas recomendam que empresas transportadoras reforcem os procedimentos internos de controle do tacógrafo. Isso inclui calibração periódica e guarda dos registros pelo prazo legal. Portanto, a atenção a esses detalhes é crucial.
Próximos passos
A aplicação do texto aprovado dependerá da sanção presidencial. Especialistas avaliam que poderão ser necessários atos complementares para disciplinar o uso prático dos registros do tacógrafo nas autuações. Consequentemente, a implementação pode levar algum tempo.
Até que as definições ocorram, permanece a expectativa sobre como será a implementação da nova regra pelos órgãos de fiscalização. A alteração evidencia uma tendência de ampliar o uso das informações dos equipamentos embarcados nos veículos de carga como ferramenta de fiscalização e promoção da segurança viária. Assim sendo, motoristas e empresas devem se preparar para a possível mudança.
Enquanto a sanção não ocorre, motoristas e empresas devem se preparar para a possível mudança. Manter o tacógrafo em dia com as verificações metrológicas e treinar condutores para o uso correto do equipamento são medidas preventivas. A fonte não detalhou prazos para a sanção ou para a regulamentação complementar. Todavia, a preparação antecipada é recomendada.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- vladiczech (depositphotos.com)
- Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 (legis.senado.leg.br)
