O governo federal publicou, em 30 de junho, a nova regulamentação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renave), que promete fechar brechas para fraudes na compra e venda de veículos. A medida estabelece prazo de 90 dias para adequação e traz como principal novidade a integração com o sistema financeiro, permitindo que o próprio sistema identifique transações suspeitas. A declaração foi feita pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, durante a 6ª edição do Panorama de Veículos, promovida pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), em São Paulo.
A nova fase do Renave ampliará o controle sobre as operações sem criar dificuldades para transações regulares. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) não trabalha com a possibilidade de interrupção das operações durante a transição. A etapa de discussão das regras já foi superada, e o trabalho agora está concentrado na implantação.
Integração com o sistema financeiro
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a conexão com o sistema financeiro. A integração permitirá que o próprio sistema identifique transações realizadas fora do Renave e situações que possam apresentar indícios de fraude em operações de financiamento. Isso significa que, na prática, o sistema passará a cruzar dados com instituições financeiras, detectando possíveis irregularidades em tempo real.
Segundo Adrualdo Catão, o prazo de 90 dias será suficiente para concluir as integrações necessárias. Ele também afirmou que a Senatran não prevê interrupção das operações durante a transição, o que dá segurança ao mercado. A medida deve trazer mais transparência e agilidade, sem onerar o consumidor final.
Uma nova reunião entre a Senatran e representantes do setor financeiro estava prevista para ocorrer ainda naquela semana, para alinhar os detalhes técnicos da implementação.
Desafios na implantação nacional
A implantação nacional do novo Renave enfrenta desafios, principalmente pela diversidade dos sistemas estaduais. O sistema de trânsito brasileiro reúne uma estrutura nacional e 27 sistemas locais (Detrans), com diferentes capacidades tecnológicas e procedimentos. A comunicação entre os estados acontece principalmente por meio da estrutura nacional, sem integração direta entre os Detrans, o que favorece fraudes.
O presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Givaldo Vieira, afirmou que os órgãos estaduais ainda aguardam definições tecnológicas para avançar nas integrações previstas. Ele destacou que “um Estado não vê o outro, não se integra com o outro, o que favorece muitas fraudes”. Aumentar a interoperabilidade entre os sistemas pode favorecer a padronização dos procedimentos adotados pelos Detrans, reduzindo brechas para golpes.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforçou que o prazo de 90 dias será suficiente para concluir as integrações necessárias, mesmo diante das diferenças regionais. A Senatran não trabalha com a possibilidade de interrupção das operações, o que indica confiança na capacidade de adaptação dos estados.
Experiência do Espírito Santo
O Espírito Santo é um caso de sucesso na implantação do Renave para veículos seminovos e usados, iniciada em 2019. Em 2023, o estado alcançou 100% das operações dentro do sistema Renave, com quase 1.700 lojas cadastradas e cerca de 20 mil veículos registrados por mês. O estado representa aproximadamente 2% da frota nacional, mas serve de modelo para o restante do país.
Givaldo Vieira, que também é diretor do Detran do Espírito Santo, afirmou que o Renave não é apenas um sistema, mas uma mudança cultural, econômica e estrutural. A experiência capixaba mostra que, com planejamento e integração, é possível reduzir fraudes e dar mais segurança às transações.
A nova regulamentação, publicada em 30 de junho, estabelece prazo de 90 dias para que todos os estados se adequem. A expectativa é que, com a integração nacional e o envolvimento do setor financeiro, o Renave se torne uma ferramenta ainda mais eficaz no combate a fraudes no setor automotivo.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Resolução Contran nº 1.026/2026 (Resoluo1026.pdf)
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- sofiiashunkina@gmail.com para Depositphotos (depositphotos.com)
- Resolução Contran nº 1.026/2026 (www.gov.br)

