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O que o Código de Trânsito diz sobre o giroflex da Receita Federal

O que o Código de Trânsito diz sobre o giroflex da Receita Federal

Crédito: www.portaldotransito.com.br

A Receita Federal pode usar giroflex? A pergunta é recorrente, especialmente porque o órgão realiza atividades de fiscalização e combate ao contrabando e ao descaminho. Dessa forma, a resposta é negativa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ademais, a questão foi abordada em publicação do Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade, com a visão de Roger de Amorim Bastos, bacharel em Direito e especialista em Direito de Trânsito.

O que o Código de Trânsito diz sobre o giroflex

O CTB prevê, no art. 29, a categoria de “veículo de polícia” como uma das hipóteses autorizadas ao uso de lanternas especiais de emergência. Em seguida, a Resolução CONTRAN nº 970/2022 regulamenta a utilização dessas luzes e determina que apenas os veículos previstos na legislação podem usá-las.

Em resumo, a legislação permite o giroflex a:

Portanto, a Receita Federal não está incluída nesse rol.

Por que a Receita Federal não pode usar giroflex

O motivo está na natureza jurídica do órgão e na interpretação das normas de trânsito. Assim sendo, veja os principais pontos:

Poder de polícia x órgão de polícia

Poder de polícia e órgão de polícia são conceitos diferentes. Diversos órgãos da Administração Pública exercem poder de polícia administrativa, como o Ibama, a Vigilância Sanitária e a própria Receita Federal. No entanto, o exercício desse poder não transforma essas instituições em órgãos policiais.

Dessa forma, a permissão para uso do giroflex está ligada aos órgãos de segurança pública, não àqueles que apenas exercem poder de polícia.

Natureza jurídica da Receita Federal

A Receita Federal não integra o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal. Consequentemente, sua natureza jurídica permanece vinculada à Administração Tributária da União, mesmo exercendo atribuições de fiscalização.

A atividade de combate ao contrabando e ao descaminho, embora envolva ações repressivas, não altera o caráter tributário do órgão. Ou seja, o art. 144 não pode ser interpretado de forma ampliada, pois a exclusão da Receita Federal desse rol é taxativa.

Resolução do CONTRAN e seus limites

A Resolução CONTRAN nº 970/2022 autoriza o uso de lanternas especiais de emergência exclusivamente pelos veículos contemplados na legislação de trânsito. Contudo, o CONTRAN exerce apenas competência regulamentar e não pode ampliar, por resolução, as categorias previstas pelo legislador.

Assim, a norma segue estritamente o CTB e não inclui a Receita Federal entre os veículos autorizados a usar giroflex. Ademais, qualquer ampliação seria uma invasão de competência legislativa.

Decisão do TRF-3 reforça o entendimento

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já enfrentou essa questão e concluiu que a Receita Federal não pode ser equiparada à categoria de “veículo de polícia” prevista no art. 29 do CTB. Dessa forma, a corte destacou que o exercício do poder de polícia administrativa não altera a natureza constitucional do órgão.

Portanto, o julgamento reforça a necessidade de interpretação estrita das exceções no trânsito. A administração tributária não se converte em instituição policial por realizar fiscalização.

Conclusão: o giroflex é proibido para a Receita Federal

Portanto, a resposta à pergunta inicial é negativa, tanto do ponto de vista constitucional quanto infraconstitucional. Além disso, a combinação do art. 144 da CF, do art. 29 do CTB e da Resolução 970/2022 aponta para a proibição do giroflex. Consequentemente, o entendimento do TRF-3 não deixa margem para dúvida.

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