Prorrogação automática da CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Deliberação nº 278/2026 para prorrogar a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotores (ACC) que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida estabelece que esses documentos passam a ser considerados válidos até o dia 9 de setembro de 2026. A decisão ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, que alterou as regras da renovação da CNH e encerrou a possibilidade da renovação automática prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025.
De acordo com a deliberação, os condutores não precisam solicitar anotação ou emitir nova CNH para usufruir do benefício. A norma garante automaticamente a extensão da validade para os documentos enquadrados na regra. Não será necessária a emissão de novo documento ou realização de procedimento para registro da prorrogação. A prorrogação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Contexto da mudança legislativa
A Lei nº 15.428/2026, sancionada recentemente, alterou as regras da renovação da CNH e encerrou a possibilidade da renovação automática prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025. A MP 1.327/2025 anunciava que motoristas inscritos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RNPC) e sem infrações poderiam renovar a CNH automaticamente. Contudo, com a conversão da MP em lei, a renovação automática deixou de existir a partir de 5 de junho de 2026.
Essa transição gerou a necessidade de adequação por parte dos Detrans. Os órgãos estaduais precisaram ajustar seus sistemas e procedimentos operacionais para atender às novas regras. O Contran, então, editou a Deliberação nº 278/2026 para evitar prejuízos aos cidadãos durante o período de adaptação. A medida tem caráter temporário e vigência limitada, conforme as atribuições do presidente do órgão em situações de urgência e relevante interesse público.
Prazos e procedimentos para os condutores
A prorrogação vale para condutores cujos documentos venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A validade da ACC e da CNH fica prorrogada até 9 de setembro de 2026. Após esse prazo, os condutores disporão de trinta dias para renovação do documento. Ou seja, após 9 de setembro de 2026, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação antes de serem autuados.
Os motoristas não precisam solicitar anotação ou emitir nova CNH para usufruir do benefício. A norma garante automaticamente a extensão da validade para os documentos enquadrados na regra. Não será necessária a emissão de novo documento ou realização de procedimento para registro da prorrogação. A prorrogação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Impacto na fiscalização de trânsito
O especialista em trânsito Julyver Modesto explica que a medida tem impacto direto nas atividades de fiscalização. Os agentes de trânsito devem considerar válidos os documentos abrangidos pela Deliberação. Isso significa que, durante o período de prorrogação, os condutores não serão autuados por portarem CNH vencida, desde que estejam dentro do prazo estabelecido.
Modesto observa que não há necessidade de transformação futura da medida em resolução definitiva. A Deliberação nº 278/2026 tem período suficiente para atender à transição provocada pelas mudanças na renovação da CNH. As deliberações do Contran são atos normativos editados pelo presidente do órgão em situações de urgência e relevante interesse público, com vigência limitada.
Orientações para os condutores
Para os motoristas que tiveram a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, a recomendação é aguardar o prazo de prorrogação e, após 9 de setembro de 2026, providenciar a renovação dentro dos 30 dias seguintes. Não é necessário comparecer ao Detran imediatamente, pois a validade está automaticamente estendida. A prorrogação não se aplica a condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado, que devem regularizar sua situação antes de dirigir.
Os condutores devem ficar atentos às comunicações oficiais dos Detrans e do Contran para eventuais atualizações. A medida visa garantir que os cidadãos não sejam prejudicados durante o período de adaptação às novas regras de renovação da CNH.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Deliberação nº 278/2026 (Deliberacao-278-26.pdf)
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Lei nº 15.428/2026 (www.planalto.gov.br)