Um projeto de lei em tramitação propõe instituir piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuam em operações de longa distância. O texto, identificado como PL 4.789/2026, estabelece que esse valor corresponda ao salário-base mensal, sem incorporar outras parcelas remuneratórias. A medida busca assegurar remuneração fixa compatível com as responsabilidades da categoria, conforme justificativa do autor.
Pela proposta, horas extras, adicional noturno, diárias e outras parcelas não poderiam ser utilizadas pelo empregador para completar o piso. O texto cita expressamente adicionais legais ou estabelecidos em instrumentos coletivos, valores destinados ao ressarcimento de despesas de viagem, além de parcelas indenizatórias ou variáveis. A intenção é evitar que a remuneração mínima seja alcançada por meio de complementos que não integram o salário-base.
O autor do projeto argumenta que a remuneração desses profissionais é muitas vezes formada por um salário-base menor complementado por diferentes parcelas. Segundo ele, essa estrutura “gera instabilidade financeira e pode estimular jornadas excessivas, em prejuízo da saúde do trabalhador e da segurança do trânsito”. A justificativa destaca a necessidade de garantir uma remuneração fixa mínima relacionada à “extensão, à responsabilidade e à complexidade da atividade exercida”.
O que define longa distância no projeto
O PL define como operação de longa distância aquela em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa — matriz ou filial — e também de sua residência por período superior a 24 horas. O critério previsto na proposta não é simplesmente a distância percorrida em quilômetros. O enquadramento está relacionado ao tempo em que o profissional permanece afastado da empresa e de casa durante a operação.
Essa definição é central para delimitar quem teria direito ao piso. Motoristas que realizam trajetos curtos, mesmo que dentro do mesmo município, não se enquadrariam na regra se retornarem à base e à residência em até 24 horas. O projeto não prevê exceções ou situações intermediárias.
Quem teria direito ao piso salarial
O piso proposto se destina aos motoristas profissionais empregados, contratados pela CLT e enquadrados na atividade de transporte rodoviário de cargas. Para contratos regularmente constituídos em regime de tempo parcial, o valor poderá ser aplicado proporcionalmente. O projeto proíbe o uso desse tipo de contratação com a finalidade de descaracterizar a jornada efetivamente cumprida pelo motorista.
Dessa forma, a proposta busca impedir que empregadores utilizem contratos de tempo parcial para reduzir artificialmente a remuneração de quem, na prática, cumpre jornada integral ou superior. O projeto não especifica como a proibição seria fiscalizada.
Composição da remuneração e transparência
Uma das principais mudanças previstas no PL 4.789/2026 está na composição da remuneração. Pela proposta, o piso de R$ 5 mil corresponderia exclusivamente ao salário-base. Outras verbas recebidas pelo motorista não poderiam ser utilizadas para atingir esse valor mínimo.
O empregador também deverá detalhar no comprovante de pagamento quanto corresponde ao salário-base e quanto se refere às demais parcelas remuneratórias ou indenizatórias. Essa exigência de transparência visa permitir que o trabalhador verifique se o piso está sendo respeitado. O projeto não estabelece penalidade específica para o descumprimento.
Negociação coletiva e valores superiores
O projeto não impede que negociações entre trabalhadores e empregadores estabeleçam valores superiores. Acordos e convenções coletivas poderão definir um piso maior que os R$ 5 mil e também condições consideradas mais favoráveis aos profissionais. O que o PL proíbe é a utilização desses instrumentos para reduzir o piso nacional estabelecido pela futura lei.
Assim, a proposta estabelece um patamar mínimo, mas preserva a autonomia das partes para avançar em benefícios. A fonte não detalhou se haverá mecanismo de revisão periódica do valor, como correção pela inflação.
O texto ainda não foi votado e seguirá tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados. O projeto ainda não tem prazo de análise ou relatoria definidos.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
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- Projeto de Lei 4.789/2026 (www.camara.leg.br)

