A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um passo importante para endurecer as punições a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. O projeto de lei aprovado altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a possibilidade de prisão preventiva para condutores que causem sinistros graves nessas condições. A medida visa ampliar a resposta penal para um dos principais fatores de mortes no trânsito brasileiro.
Prisão preventiva como nova ferramenta
Uma das principais mudanças previstas é a inclusão desses casos entre as hipóteses que permitem a decretação da prisão preventiva. Pela proposta, será possível adotar a medida quando houver homicídio culposo ou lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por motorista sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A previsão também alcança situações relacionadas a rachas, disputas de velocidade e manobras perigosas em vias públicas. Atualmente, a prisão preventiva depende da análise de requisitos previstos no Código de Processo Penal e não possui previsão específica para esses crimes de trânsito.
Aumento das penas para homicídio e lesão
Além da possibilidade de prisão preventiva, o projeto prevê aumento das penas para quem causar morte na direção de veículo automotor sob efeito de álcool ou drogas. A pena passaria dos atuais cinco a oito anos de reclusão para seis a dez anos, mantendo também a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta busca ampliar a resposta penal para situações que continuam entre as principais causas de mortes no trânsito brasileiro. O texto também endurece a punição para casos de lesão corporal grave ou gravíssima causados por condutores alcoolizados ou sob influência de substâncias psicoativas. A pena passaria dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão. Assim como ocorre nos casos de morte, a proposta prevê a possibilidade de prisão preventiva para essas situações.
Definição mais ampla de substâncias
Outro ponto relevante do parecer apresentado na CCJ envolve a definição das substâncias que podem caracterizar a infração. A relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nessa definição. Essa mudança amplia o alcance da lei, incluindo drogas lícitas e ilícitas que afetem a capacidade de dirigir, sem exigir que a substância cause dependência química.
Próximos passos da tramitação
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o texto prevê um prazo de 180 dias para entrada em vigor das novas regras. Por outro lado, a matéria ainda deverá passar por novas discussões durante a tramitação no Senado e, eventualmente, na Câmara dos Deputados, antes de se transformar em lei. A proposta representa um avanço no combate à impunidade em crimes de trânsito, mas ainda há um longo caminho legislativo pela frente.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
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- CTB (www.planalto.gov.br)
