Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe penas mais severas para motoristas que atropelarem pedestres ou ciclistas em situações de embriaguez, excesso de velocidade ou fuga do local. A proposta, identificada como PL 3.081/2026, aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar a análise pelas comissões.
O texto cria dois novos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer causas específicas de aumento de pena. A medida busca reforçar a proteção aos usuários mais vulneráveis do sistema viário.
O que muda para homicídio no trânsito
Nos casos de homicídio no trânsito, o projeto permite aumentar a pena de metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência. A mesma majoração se aplica quando o condutor trafegar em velocidade superior em mais de 50% ao limite regulamentado para a via.
Além disso, a pena poderá ser aumentada na mesma proporção se o motorista participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada. Também está prevista a majoração quando houver manobra proibida ou infração gravíssima que tenha contribuído diretamente para o resultado.
Outra circunstância que pode elevar a pena é o abandono do local do sinistro ou a omissão de socorro à vítima, quando isso for possível sem risco pessoal. O texto estabelece que, quando duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, o juiz poderá aplicar a fração máxima de aumento da pena.
Se houver mais de uma vítima fatal, a proposta permite novo aumento da pena, sem prejuízo das demais causas previstas em lei. A intenção é que a punição reflita a gravidade da conduta e o número de vidas perdidas.
Lesão corporal culposa também terá agravantes
As mesmas circunstâncias previstas para os casos de homicídio também passariam a agravar as penas do crime de lesão corporal culposa no trânsito quando a vítima for pedestre ou ciclista. O projeto prevê ainda aumento adicional da pena quando as lesões resultarem em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência considerada gravíssima.
Com isso, a proposta busca dar resposta proporcional a casos que deixam sequelas irreversíveis nas vítimas. A técnica de causas de aumento é comum na legislação penal e permite ao juiz individualizar a pena conforme as circunstâncias do caso concreto.
Fuga do local terá punição maior
A proposta altera o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade. Além de manter a pena de reclusão e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir, o projeto cria uma causa de aumento de metade da pena quando o acidente resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Dessa forma, quem foge do local após um atropelamento com vítima fatal ou ferimentos graves poderá receber punição mais rigorosa. A medida visa coibir a conduta de abandonar a vítima sem prestar socorro.
Justificativa cita atropelamento de ciclistas
Na justificativa, o deputado Pompeo de Mattos afirma que o objetivo da proposta é reforçar a proteção aos usuários mais vulneráveis do sistema viário brasileiro. De acordo com o parlamentar, pedestres e ciclistas permanecem entre os grupos mais expostos aos riscos do trânsito e, por não contarem com proteção física, costumam sofrer consequências muito mais severas quando envolvidos em sinistros com veículos automotores.
Para o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção da vida humana e reafirmar o dever coletivo de responsabilidade no trânsito”, por meio de um tratamento mais rigoroso para condutas marcadas por elevado grau de imprudência, negligência ou desrespeito às normas de circulação.
Pompeo de Mattos cita o atropelamento de três ciclistas ocorrido em junho de 2026, no município de Três Coroas (RS), como um exemplo da gravidade de situações que motivaram a elaboração da proposta. Outro argumento apresentado pelo deputado é que o projeto não busca simplesmente ampliar punições, mas estabelecer uma resposta proporcional às situações consideradas mais graves.
Segundo ele, a proposta preserva os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena ao adotar causas específicas de aumento, técnica já utilizada na legislação penal. Caso o Congresso Nacional aprove o projeto, as novas regras passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
Próximos passos da tramitação
O PL 3.081/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar a análise pelas comissões. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, período em que os condutores deverão se adequar às novas regras. A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao plenário e, se aprovada, ao Senado.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- kristofbellens para Depositphotos (depositphotos.com)
- Projeto de Lei (PL) 3.081/2026 (www.camara.leg.br)

