Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende aumentar as penas para motoristas que causarem a morte ou lesões graves em pedestres e ciclistas em determinadas circunstâncias, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de racha ou trafegar muito acima do limite de velocidade. A proposta, identificada como Projeto de Lei 3.081/2026, modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, nos casos abrangidos, a pena máxima do homicídio culposo na direção de veículo automotor possa chegar a 6 anos e 8 meses.
Atualmente, o PL aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.
Pena atual e aumento proposto
Pela proposta, a pena prevista para o homicídio culposo no trânsito, atualmente de dois a quatro anos de detenção, terá aumento de metade a dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o condutor estiver em pelo menos uma das circunstâncias estabelecidas pelo projeto. Entre essas circunstâncias estão trafegar em velocidade superior em 50% ao limite permitido para a via, participar de rachas ou competições não autorizadas, realizar manobras proibidas que tenham causado o sinistro e fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.
Se duas ou mais dessas situações ocorrerem simultaneamente, o texto determina a aplicação da fração máxima de aumento, de dois terços. Nesse cenário, considerando a pena atual de até quatro anos, o limite chegaria a 6 anos e 8 meses.
Agravamento com múltiplas vítimas
O projeto estabelece ainda outro agravamento quando houver mais de uma vítima fatal. Nesse caso, a pena poderá sofrer novo aumento de até metade, cumulativamente ao anterior. O projeto não especifica como esse aumento adicional seria aplicado na prática., mas a previsão indica um endurecimento progressivo conforme a gravidade do resultado. A proposta busca, assim, responder a situações com múltiplas fatalidades envolvendo usuários vulneráveis da via.
Lesão corporal também terá pena maior
O projeto também pretende aumentar em até metade a pena para lesão corporal no trânsito quando a vítima for pedestre ou ciclista e sofrer consequências como incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima. A pena atual para esses casos é de seis meses a dois anos de detenção. Com a alteração proposta, haveria a possibilidade de aumento de até metade, o que elevaria o teto da punição para esses delitos.
Fuga do local terá punição mais rígida
Outro ponto do projeto altera a punição para o motorista que se afasta do local do sinistro com o objetivo de fugir da responsabilidade. A proposta eleva a pena atual de seis meses a um ano de detenção para um a quatro anos de reclusão. A nova pena poderá ainda ser aumentada pela metade quando houver morte ou lesão grave, o que representa um endurecimento significativo em relação à legislação vigente.
Justificativa cita caso em Três Coroas
O PL 3.081/2026 foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) em junho deste ano. Na justificativa para a mudança, o parlamentar aponta a vulnerabilidade de pedestres e ciclistas no trânsito. Ao defender a proposta, o deputado citou um caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado. O episódio ilustra, segundo o autor, a necessidade de penas mais severas para coibir condutas de risco.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O PL 3.081/2026 está no início de sua tramitação. A proposta foi apresentada em 12 de junho e encaminhada às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na CVT, aguarda atualmente a designação de um relator. A ficha oficial da Câmara informa que a proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime ordinário, o que significa que seguirá o rito comum de análise e votação.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
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