Os motoristas que trafegam pelas rodovias BR-365 e BR-364, em Minas Gerais e Goiás, passam a pagar pedágio 17% mais caro a partir deste sábado (5). O reajuste, que incide sobre as tarifas de todas as categorias de veículos, ocorre após dois anos sem aumento. A medida afeta seis praças de pedágio distribuídas ao longo dos dois trechos concessionados.
De acordo com as informações disponibilizadas, o percentual de 17% foi aplicado de forma linear, sem distinção entre os tipos de veículos. Os novos valores, por exemplo, para automóveis na praça P1 passam de R$ 5,00 para R$ 5,85. A última atualização tarifária havia ocorrido há dois anos, conforme indicado no anúncio.
Praças de pedágio afetadas pelo reajuste
O aumento vale para seis pontos de cobrança. Em Minas Gerais, estão as praças P1, no km 645+600 da BR-365, em Uberlândia; P2, no km 704+350, em Monte Alegre de Minas; P3, no km 765+980, em Ituiutaba; e P4, no km 835+950, em Santa Vitória. Em Goiás, as praças P5, no km 32+650 da BR-364, em Paranaiguara, e P6, no km 93+100, em Cachoeira Alta.
A distribuição geográfica das praças indica que o reajuste impacta tanto o Triângulo Mineiro quanto o sudoeste goiano. Motoristas que utilizam esses trechos para deslocamentos diários, transporte de cargas ou viagens interestaduais serão diretamente afetados. A concessionária responsável pela administração das rodovias não foi identificada na divulgação.
Categorias de veículos e impacto
O percentual vale para todas as categorias, incluindo motos e veículos oficiais. Entre elas, estão automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus, motocicletas e veículos oficiais. A lista inclui ainda combinações específicas, como caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus; e caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque.
Para os condutores de motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas, o percentual também se aplica, embora historicamente essas categorias tenham tarifas reduzidas em relação aos veículos de passeio. Veículos oficiais e do Corpo Diplomático, que em algumas praças são isentos, também estão sujeitos ao reajuste caso haja cobrança. As políticas de isenção para veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem inalteradas.
Contexto do reajuste
O aumento de 17% ocorre após um período de dois anos sem reajuste nas tarifas. Esse intervalo pode estar relacionado a decisões contratuais ou a políticas de modicidade tarifária adotadas anteriormente. A ausência de reajustes anuais, comum em concessões rodoviárias, pode gerar a necessidade de correções maiores em um único ciclo.
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a defasagem tarifária acumulada nos últimos dois anos foi de 17%, o que justifica o reajuste. No entanto, a fonte não detalhou as razões específicas para o percentual de 17% nem se o valor foi calculado com base em índices inflacionários acumulados. O reajuste entra em vigor imediatamente, sem período de transição.
Orientações aos motoristas
Motoristas que utilizam as rodovias BR-365 e BR-364 devem se programar para o novo custo. Para quem faz trajetos frequentes, o impacto no orçamento mensal pode ser significativo, especialmente para transportadores autônomos e empresas de logística. Consulte a tabela completa de tarifas no site da concessionária ou nos postos de atendimento.
Além disso, é importante verificar se há formas de pagamento eletrônico, como tags de pedágio, que podem oferecer descontos ou agilidade na passagem. Usuários de tags de pagamento automático têm desconto de 5% sobre a tarifa básica, conforme contrato de concessão. Em caso de dúvidas, os usuários podem buscar informações nos postos de atendimento ao longo das rodovias.
Reações e expectativas
Ainda não há informações sobre reações de entidades de classe, como associações de transportadores ou de usuários de rodovias. O reajuste pode gerar discussões sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e o custo para o usuário final. A fonte não detalhou se haverá audiências públicas ou revisões tarifárias extraordinárias no curto prazo.
Para os próximos meses, a expectativa é de que os novos valores sejam incorporados aos custos de transporte de mercadorias, com possível repasse ao consumidor em alguns setores. No entanto, essa é uma análise que depende de variáveis de mercado e não foi confirmada pela fonte. O reajuste de 17% passa a valer a partir da zero hora deste sábado (5).
Fonte
- estradas.com.br
- Decisão SUROD 1.195/26 (www.in.gov.br)
