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Multas da ARTESP caem para R$ 104 em São Paulo

Multas da ARTESP caem para R$ 104 em São Paulo

Crédito: estradas.com.br

Queda drástica no valor real das multas

As multas aplicadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) a empresas de ônibus intermunicipais e metropolitanos perderam mais de 97% de seu peso econômico desde 1986. A penalidade que, na época, equivalia a 2,6 salários mínimos hoje é de apenas R$ 104,24, o que corresponde a 0,07 salário mínimo (considerando o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024). Os dados constam em levantamento feito a partir de publicações oficiais da agência e da legislação estadual que ainda fundamenta as autuações.

A fiscalização do transporte coletivo no estado continua usando regulamentos criados há cerca de quatro décadas. O Decreto estadual nº 24.675, de 1986, ainda serve de base para parte das multas publicadas atualmente pela ARTESP. Esse decreto estabeleceu as penalidades em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), unidade de referência que deixou de existir com as mudanças monetárias da época.

Valores irrisórios nas autuações recentes

Em apenas uma relação publicada em 08 de outubro, a agência aplicou 1.079 multas, que somaram somente R$ 80.185,53. A média foi de R$ 74,31 por autuação. Foram aplicadas 438 multas de R$ 104,24 e 641 multas de R$ 10,42. Entre as empresas autuadas estão Pássaro Marron, Rodoviário e Turismo São José, Expresso Gardênia, Litorânea, Expresso Redenção e a antiga Breda, incorporada à Viação Piracicabana.

O valor de R$ 104,24 chama a atenção por ser o mesmo aplicado em 438 multas recentes. Essa quantia corresponde à infração tipificada como “deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autoridades competentes”. No decreto de 1986, essa infração estava no grupo punido com 20 ORTN. Em janeiro daquele ano, cada ORTN valia Cr$ 80.047,66, o que resultava em aproximadamente Cr$ 1,6 milhão por infração.

Comparação com o salário mínimo da época

Naquele momento, o salário mínimo era de Cr$ 600 mil. Portanto, a multa de 20 ORTN correspondia a cerca de 2,67 salários mínimos. Em março de 1986, após a mudança monetária para o cruzado, a relação permaneceu praticamente igual: 20 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) representavam Cz$ 2.128, enquanto o salário mínimo passou a Cz$ 804. Novamente, a penalidade equivalia a cerca de 2,65 salários mínimos.

Hoje, a penalidade aplicada para esse mesmo enquadramento é de apenas R$ 104,24. Isso significa que o valor real da multa despencou mais de 97% em relação ao que representava quando o decreto foi criado. A defasagem ocorre porque os valores não foram atualizados na mesma proporção da inflação ou do salário mínimo ao longo das décadas.

Eficácia da fiscalização em xeque

Especialistas em regulação de transportes ouvidos pela reportagem questionam a eficácia da fiscalização. Com multas tão baixas, o descumprimento de normas pode se tornar economicamente vantajoso para as empresas. A reportagem tentou contato com a ARTESP, mas não obteve resposta até a publicação. A fonte não detalhou se há estudos em andamento para corrigir a defasagem.

O levantamento indica que a perda do poder punitivo das multas é um problema estrutural. A base legal dos anos 1980 permanece em uso, mas os valores foram corroídos pela inflação e pelas sucessivas mudanças de moeda. Sem reajuste adequado, a penalidade deixa de cumprir sua função de desestimular infrações no transporte intermunicipal e metropolitano.

As empresas autuadas seguem operando normalmente, e as multas aplicadas representam menos de 0,01% do faturamento anual de cada uma, segundo dados da ARTESP. A média de R$ 74,31 por autuação, por exemplo, é inferior ao valor de uma passagem na linha São Paulo–Campinas, que custa R$ 38,90. A discrepância entre o valor nominal e o impacto econômico real das penalidades é evidente nos números publicados pela própria agência.

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