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Multa para bicicleta elétrica em São Paulo: regras e valores


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Multa para bicicleta elétrica em São Paulo: regras e valores
Crédito: www.portaldotransito.com.br

Início da fiscalização e multas

A Prefeitura de São Paulo iniciou a aplicação de multas para usuários de bicicletas e patinetes elétricos que desrespeitarem as normas de circulação na cidade. A fiscalização começou após o período destinado às ações educativas previstas na regulamentação municipal.

Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) são responsáveis por constatar as infrações, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) presta apoio às atividades de fiscalização.

Base legal e valor da multa

A regulamentação municipal estabelece regras distintas para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como limites de velocidade e locais permitidos. As regras estão relacionadas à Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026 e suas alterações, além de normas nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro.

A autuação pode ser vinculada diretamente ao CPF da pessoa responsável pela infração. O valor da multa é de R$ 130,16, conforme a legislação de trânsito. A infração fica vinculada ao CPF do responsável, o que permite a cobrança mesmo sem o emplacamento do veículo.

Infrações previstas

Entre as infrações previstas, a circulação de bicicletas em passeios onde isso não é permitido e a condução agressiva são passíveis de autuação.

Limites de velocidade por tipo de via

Os limites de velocidade variam conforme o tipo de via e o equipamento. A seguir, os principais limites:

  • Ciclovias e ciclofaixas exclusivas: velocidade máxima de 20 km/h.
  • Estruturas cicloviárias sobre calçadas compartilhadas com pedestres: limite de 6 km/h para bicicletas.
  • Calçadas e canteiros centrais com trânsito compartilhado: bicicletas elétricas podem circular a 6 km/h; patinetes e outros autopropelidos não podem circular nesses locais.

Regras para circulação em vias

Para bicicletas elétricas e autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada, a regulamentação permite circulação em vias cujo limite de velocidade seja de até 50 km/h.

Já patinetes e demais autopropelidos conduzidos em pé podem circular em vias sem infraestrutura cicloviária com velocidade regulamentada de até 40 km/h, devendo o equipamento respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.

Restrições e segurança

A regulamentação também reforça restrições à circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento. Essas vias apresentam maior risco para veículos de menor porte e sem proteção. A proibição visa reduzir acidentes e preservar a segurança viária.

Fiscalização de velocidade

A Prefeitura prevê o uso de equipamentos específicos para verificar a velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos, sem captar a velocidade dos demais veículos que circulam pela via. Isso permite uma fiscalização mais precisa e evita autuações indevidas de outros condutores.

A CET está estruturando procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando cabíveis.

Medidas administrativas e identificação

O Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas administrativas aplicáveis a determinadas irregularidades, como retenção e remoção, conforme o enquadramento da situação.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos enquadrados nas categorias previstas pela regulamentação não seguem necessariamente o mesmo sistema de registro e emplacamento utilizado para automóveis e motocicletas. A fiscalização depende da identificação do condutor no momento da infração.

Objetivo das novas regras

As novas regras buscam organizar o uso crescente de modais ativos e elétricos na capital paulista. A Prefeitura não detalhou o número de agentes envolvidos na operação nem o período exato de duração das ações educativas. Também não informou se haverá reincidência com valores progressivos ou outras sanções além da multa.

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