Motoristas que utilizaram rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow e ainda não regularizaram suas passagens têm até o dia 16 de novembro para quitar débitos sem a incidência de multa. A janela de regularização termina nessa data, conforme informações divulgadas. Com a retomada das penalidades informada para 17 de novembro, conferir eventuais débitos antes do encerramento do prazo pode evitar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Multa e pontos na CNH
A multa informada é de R$ 195,23, acompanhada do registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade pode ser aplicada a cada passagem que não tenha sido regularizada. Isso significa que, se o condutor tiver múltiplas passagens pendentes, poderá receber mais de uma autuação.
O valor e a pontuação são previstos para casos de evasão de pedágio. O texto não informa se há possibilidade de recurso ou desconto para pagamento antecipado. Os motoristas devem verificar sua situação por meio das plataformas disponíveis, como o aplicativo do Pedágio Eletrônico ou os canais das concessionárias.
Como funciona o free flow
Ao contrário de uma praça de pedágio convencional, o Free Flow não exige que o veículo pare para efetuar o pagamento no momento da passagem. O sistema identifica o veículo por meio de câmeras e sensores, registrando automaticamente a tarifa devida. O pagamento pode ser feito posteriormente, por diferentes meios.
Essa modalidade tem se expandido no país, mas também trouxe desafios na cobrança. Desde o início da implantação do modelo no país, foram emitidas aproximadamente 3,1 milhões de multas por evasão, segundo os dados apresentados. Segundo dados apresentados, apenas 7% delas foram efetivamente pagas, acumulando um passivo estimado em R$ 563 milhões.
Regras mais rígidas para operação
A Resolução ANTT nº 6.079/2026 estabeleceu novos requisitos para a operação do sistema, incluindo índices de leitura automática de placas superiores a 95% e confiabilidade de processamento de 99%. A regulamentação também prevê interoperabilidade obrigatória entre operadores, requisitos mínimos de disponibilidade dos sistemas e oferta de diferentes meios de pagamento.
Essas medidas buscam reduzir falhas e melhorar a experiência do usuário. Com sistemas mais confiáveis, espera-se diminuir a incidência de cobranças indevidas e, consequentemente, de multas por evasão.
Plataforma facilita consulta e pagamento
Para Pedro Hermano, CEO do Pedágio Eletrônico, a evolução do modelo faz com que o desafio passe gradualmente da instalação dos equipamentos para a gestão das cobranças. O Pedágio Eletrônico é uma plataforma desenvolvida pela Movvia, empresa do Grupo Pumatronix. A ferramenta reúne consulta de passagens, verificação de débitos e pagamento das tarifas de concessionárias parceiras integradas.
Atualmente, a plataforma opera nas rodovias administradas pela Novo Litoral, em São Paulo, e Caminhos da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul. A Via Campo tem integração prevista para os próximos meses, enquanto outras concessionárias estão em processo de adesão. A ferramenta oferece pagamentos por PIX e cartão de crédito, carteira com saldo para quitação automática, cadastro de vários veículos, histórico de viagens e emissão de comprovantes. Também possui aplicativo para Android e iOS, com notificações sobre passagens e débitos pendentes.
Para Hermano, essa transformação tende a criar uma estrutura de pagamentos cada vez mais integrada. A expectativa é que o motorista tenha mais facilidade para acompanhar e quitar suas obrigações, evitando surpresas desagradáveis.
Prazo final se aproxima
A janela de regularização termina em 16 de novembro. Após essa data, as multas voltam a ser aplicadas normalmente. Por isso, é fundamental que os condutores consultem seus débitos e efetuem o pagamento dentro do prazo.
A recomendação é utilizar as plataformas disponíveis, como o aplicativo do Pedágio Eletrônico ou os canais das concessionárias, para verificar pendências. Não há informação sobre nova prorrogação do prazo.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Conselho Nacional de Trânsito (Resolucao10132024.pdf)
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Conselho Nacional de Trânsito (www.gov.br)
- Resolução ANTT nº 6.079/2026 (anttlegis.antt.gov.br)

