O Ministério das Cidades anunciou a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Qualidade do Transporte Público (SIAQ), que medirá indicadores como pontualidade, frequência e satisfação dos passageiros, com implantação prevista para 2027. A novidade foi apresentada pelo secretário nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, no Seminário Nacional NTU 2026, em São Paulo, durante painel sobre o Marco Legal do Transporte Público.
Controle e transparência dos recursos
O secretário afirmou: “Se é recurso público, tem que ter controle. Esse recurso precisa ser visualizado pela sociedade e se transformar em resultado; para isso, precisamos de indicadores e evidências”. A nova plataforma servirá para acompanhar a aplicação dos recursos e também para auxiliar estados e municípios na gestão dos sistemas de transporte coletivo.
As informações poderão ser usadas, por exemplo, para modelar concessões, revisar contratos, calcular custos reais por quilômetro rodado e estruturar programas de financiamento. Com isso, a gestão pública ganha ferramentas para tomar decisões mais embasadas e prestar contas à população.
Referências nacionais de qualidade
O Ministério das Cidades definirá referências nacionais de qualidade, como índice de pontualidade mínimo de 90%, intervalo máximo entre viagens de 15 minutos em horário de pico e meta de satisfação de 70% dos passageiros. Esses parâmetros servirão de base para avaliar o desempenho dos serviços em todo o país.
Estão previstas ações de capacitação e assistência técnica destinadas às equipes locais responsáveis pelo planejamento, pelos dados e pela gestão dos contratos. Assim, a implementação do sistema contará com suporte para que os municípios possam utilizar as ferramentas de forma eficaz.
Mudanças no financiamento
Outra mudança em estudo pode atingir diretamente a forma como o transporte público é financiado. Atualmente, o governo federal participa de investimentos relacionados, por exemplo, à infraestrutura e à renovação de frota. A União estuda agora a criação de uma linha programática que também permita apoiar a operação dos sistemas de transporte coletivo.
A proposta ainda está em elaboração e dependerá de uma lei específica. O modelo deverá estabelecer metas, indicadores e mecanismos de medição, e a intenção é vincular o apoio à qualidade e ao desempenho dos serviços, em vez de direcioná-lo apenas ao equilíbrio financeiro da operação.
Marco Legal do Transporte Público
A discussão ocorre após a sanção, em 13 de junho, da Lei nº 15.432/2026, que instituiu o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Entre as mudanças está a separação entre a tarifa pública — aquela efetivamente paga pelo passageiro — e a remuneração devida pela prestação do serviço.
Essa distinção permite que o preço cobrado do usuário não corresponda necessariamente ao custo integral da operação, desde que a diferença seja coberta por outras fontes previamente estabelecidas e transparentes. A legislação também permite combinar receitas tarifárias, extratarifárias e subsídios, além da participação de diferentes níveis de governo em programas de custeio.
Reações do setor
Para o diretor de Gestão da NTU, Marcos Bicalho dos Santos, a mudança pode contribuir para conciliar qualidade do transporte e preço acessível ao passageiro. Ele afirmou que o Marco Legal conduz o setor para maior transparência e segurança, e que “contratos mais seguros são catalisadores de capital e de financiamento para a atividade”.
De acordo com Bicalho, o Marco Legal permite a criação de programas de custeio da operação por União, estados, Distrito Federal e municípios, individualmente ou de maneira consorciada. A legislação também mantém a possibilidade de participação federal em iniciativas de desenvolvimento institucional, melhoria dos serviços, cumprimento de metas e implantação de benefícios tarifários.
A avaliação apresentada pela NTU é que a nova legislação fornece a base jurídica para uma política permanente de financiamento do transporte coletivo, e o próximo desafio será transformar essas possibilidades em programas efetivos, com fontes estáveis de recursos e instrumentos de execução. A definição de quem paga pelos benefícios concedidos aos passageiros também entrou no debate.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- joasouza para Depositphotos (depositphotos.com)
- Lei nº 15.432/2026 (www.planalto.gov.br)

