Receber uma notificação de infração de trânsito no nome do proprietário do veículo, mesmo quando ele não estava ao volante, é uma situação comum. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) esclarece que, nesses casos, o dono do carro tem o direito de indicar o condutor real responsável pela infração.
Esse procedimento, previsto em lei, é especialmente relevante para multas registradas por radares ou câmeras, onde não há abordagem no momento da autuação.
Direito do proprietário e prazos
A regra se aplica principalmente às infrações registradas sem abordagem do motorista, como ocorre em fiscalizações por radar ou câmeras de monitoramento.
Quando uma infração é registrada sem que o condutor seja identificado no momento da autuação, o proprietário do veículo tem o direito de informar quem estava dirigindo.
Prazo para indicação
Para exercer esse direito, é preciso ficar atento ao prazo estabelecido. Ao receber a notificação de autuação, o dono do veículo dispõe de 30 dias a partir da data de expedição da notificação para indicar o condutor responsável.
Transferência de pontos
Após a análise e validação da informação pelo órgão de trânsito, os pontos decorrentes da infração passam a constar no prontuário do motorista indicado — e não na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.
Esse fluxo garante que a penalidade seja atribuída à pessoa correta.
Opções digitais para agilizar
Nos últimos anos, o Detran-MG digitalizou parte dos serviços relacionados ao processo de indicação do condutor infrator, o que facilita o acesso do cidadão.
Site do Detran-MG
Uma das opções é realizar todo o procedimento pelo site do Detran-MG, utilizando login pelo sistema Gov.br. Após acessar a plataforma, o proprietário deve:
- Preencher o formulário eletrônico
- Anexar os documentos necessários digitalizados
Aplicativo CNH do Brasil
Outra possibilidade é utilizar o aplicativo CNH do Brasil. No app, o procedimento pode ser feito diretamente no menu “Infrações”.
Essa modernização busca oferecer praticidade e reduzir a necessidade de deslocamento.
Passo a passo no aplicativo
Para quem opta pelo aplicativo CNH do Brasil, o processo é intuitivo. No aplicativo, é necessário:
- Acessar o menu “Infrações”
- Informar o CPF da pessoa que estava dirigindo
Depois dessa etapa, o condutor indicado precisa confirmar a indicação dentro do próprio aplicativo, validando a transferência da responsabilidade pela infração.
Essa confirmação é um passo crucial para que a solicitação seja processada pelo órgão de trânsito. Dessa forma, a plataforma móvel se torna uma ferramenta ágil para resolver a questão.
Alternativas presenciais ou por correio
Para quem prefere realizar o processo de forma presencial ou por correspondência, o Detran-MG também disponibiliza essa alternativa.
Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)
Nesse caso, o proprietário deve acessar o site do órgão para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). O documento precisa ser:
- Impresso
- Preenchido
- Assinado pelas partes envolvidas
Envio dos documentos
Depois disso, os documentos podem ser enviados pelos Correios ou entregues presencialmente na sede do Detran-MG, localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
O endereço da sede do Detran-MG é: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 Edifício Gerais – 1º andar Serra Verde – Belo Horizonte (MG) CEP: 31630-901.
Essa flexibilidade atende a diferentes perfis de usuários.
Responsabilidade na indicação
O Detran-MG alerta que a indicação do real infrator é um direito previsto na legislação de trânsito, mas deve ser feita com responsabilidade.
Práticas ilegais
Informar uma pessoa que não estava dirigindo o veículo no momento da infração, utilizar dados de pessoas falecidas ou ainda participar de esquemas de compra e venda de pontos são práticas ilegais.
Portanto, é essencial que o procedimento seja realizado com veracidade, evitando consequências jurídicas para ambas as partes.
Seguir as orientações corretamente garante que o sistema funcione com justiça e transparência.