A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) classificou a nova legislação que institui o Marco Legal do transporte público coletivo como um “divisor de águas” para o setor no país. A lei, sancionada recentemente, reconhece formalmente o serviço como essencial e estabelece bases para uma nova lógica de financiamento e governança. No entanto, a entidade critica vetos presidenciais que, em sua avaliação, podem comprometer a saúde financeira dos sistemas e a modernização das frotas.
Conquistas do novo marco legal
Na avaliação da NTU, a principal conquista da nova legislação é a criação de um Marco Legal próprio para o transporte público coletivo, que corrige distorções históricas e oferece maior segurança jurídica aos contratos. Entre os pontos destacados pela associação estão:
- Reconhecimento definitivo do transporte coletivo como serviço público essencial;
- Separação entre a tarifa paga pelos passageiros e a remuneração efetiva dos operadores;
- Fortalecimento da política de subsídios públicos para custear parte da operação.
Essas medidas, segundo a entidade, criam condições para modelos mais modernos de gestão e financiamento do transporte coletivo urbano, permitindo que os contratos sejam mais transparentes e sustentáveis.
Vetos preocupam o setor
Apesar do avanço, a NTU afirma que alguns vetos presidenciais atingiram diretamente mecanismos considerados essenciais para a saúde financeira dos sistemas de transporte. Um dos principais pontos de preocupação envolve o financiamento das gratuidades tarifárias. De acordo com a entidade, os dispositivos vetados reforçariam a necessidade de que benefícios concedidos aos usuários fossem acompanhados de fontes específicas de custeio no orçamento público. Conforme a associação, a exclusão desses trechos enfraquece a tese de que toda gratuidade deve ter compensação financeira adequada para garantir sua manutenção ao longo do tempo. Sem essa previsão, o setor teme que as gratuidades continuem sendo um ônus para as empresas e, indiretamente, para os passageiros pagantes.
Impactos na agenda ambiental
Outro ponto destacado pela entidade diz respeito à agenda ambiental e à renovação das frotas. De acordo com a NTU, a exclusão dos créditos de carbono e das compensações ambientais como fontes expressas de receitas extratarifárias reduz alternativas de financiamento para investimentos em tecnologias mais limpas e na substituição gradual dos veículos convencionais. A entidade argumenta que, sem esses mecanismos, fica mais difícil para as operadoras adotarem ônibus elétricos ou a hidrogênio, que exigem alto investimento inicial. A medida, na visão do setor, atrasa a descarbonização do transporte público e a melhoria da qualidade do ar nas cidades.
Pedágio e CIDE: custos adicionais
A NTU também criticou o veto à isenção de pedágio para ônibus do transporte público que operam em rotas sujeitas à cobrança. Para a entidade, a manutenção desse custo impacta diretamente as planilhas operacionais e pode gerar reflexos tanto sobre o valor das tarifas quanto sobre a necessidade de ampliação dos subsídios pagos pelos municípios. Além disso, a associação apontou preocupação com a retirada do dispositivo que previa a destinação de 60% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) para áreas urbanas. Na visão do setor, a medida fragiliza o potencial da contribuição como fonte complementar para o financiamento dos sistemas e para a manutenção da modicidade tarifária.
Oportunidade para modernização
Apesar das críticas, a NTU afirma que os pilares estruturantes preservados pela Lei nº 15.432/2026 representam uma oportunidade importante para modernizar os contratos e qualificar a prestação dos serviços de transporte público no país. A entidade reforça que o novo marco legal, mesmo com os vetos, estabelece um ambiente mais estável e previsível para investimentos, o que pode atrair capital privado e melhorar a experiência dos usuários. A associação conclui que o diálogo com o governo deve continuar para que ajustes futuros possam aperfeiçoar a legislação e garantir sua efetividade.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- alfribeiro para Depositphotos (depositphotos.com)
- Lei nº 15.432/2026 (www.planalto.gov.br)
