O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece duas formas de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Muitos motoristas acreditam que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre apenas quando se acumula muitos pontos. No entanto, há infrações que, por sua gravidade, já preveem a suspensão independentemente da pontuação. Portanto, entenda quais são esses casos e como funciona o processo.
Duas formas de suspensão da CNH
A primeira forma de aplicação da suspensão ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitido em um período de 12 meses. Esse é o mecanismo mais conhecido: a cada infração, o motorista recebe pontos, e ao atingir 20 pontos (ou 40, se tiver uma infração gravíssima), pode ter a CNH suspensa. Por outro lado, a segunda forma de aplicação da suspensão acontece quando a própria infração já prevê a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados. Ou seja, mesmo que o condutor tenha poucos pontos, cometer uma dessas infrações pode levar à suspensão direta.
Infrações que geram suspensão direta
Diversas condutas de alto risco estão nessa lista. Veja as principais:
- Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
- Recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento previsto em lei.
- Promover ou participar de eventos organizados em via pública sem autorização, como os conhecidos ‘rachas’.
- Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento de pneus.
- Utilizar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação da via sem autorização.
- Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos durante uma ultrapassagem.
- Transpor bloqueio policial sem autorização.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento obrigatório.
- Transportar criança em motocicleta em desacordo com as regras previstas no CTB.
- Conduzir motocicleta fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda.
- Deixar de prestar socorro à vítima quando houver obrigação legal.
Processo administrativo e prazo
Em todas essas situações, além da multa e dos pontos previstos para cada infração, o órgão de trânsito poderá instaurar um processo administrativo para aplicação da suspensão da CNH. É importante destacar que a suspensão da CNH não ocorre no momento da autuação. Após o registro da infração, o órgão responsável deve instaurar um processo administrativo específico. Somente após o encerramento do processo administrativo e da decisão definitiva é que a penalidade passa a produzir efeitos. Dessa forma, o condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório durante esse processo.
Reciclagem e consequências de dirigir suspenso
Depois de cumprir o período de suspensão, o condutor somente poderá voltar a dirigir após concluir o curso de reciclagem para condutores infratores e ser aprovado na avaliação teórica. O curso é obrigatório e visa reeducar o motorista para que não repita as infrações. Ademais, quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá ter a CNH cassada, sendo obrigado a cumprir novo prazo legal antes de iniciar todo o processo de habilitação novamente. Isso significa que, além de perder a carteira, o infrator terá que refazer todos os exames médicos, teóricos e práticos como se fosse um novo condutor.
Portanto, conhecer as infrações que suspendem a CNH é fundamental para evitar surpresas. Respeitar as leis de trânsito não só evita multas e pontos, mas também preserva a segurança de todos nas vias.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Syda_Productions para Depositphotos (depositphotos.com)
- CTB (www.planalto.gov.br)
