A flexibilização das regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Resolução nº 1.020/2025, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o relator do caso.
Entenda a ação no STF
A ação foi protocolada no STF sob o número ADI 7.978. O processo coloca sob análise uma norma que promoveu mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. A Confederação Nacional dos Centros de Formação de Condutores (CNC) é a autora da ação. A entidade representa os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e defende que a resolução extrapola o poder regulamentar do Contran.
De acordo com a CNC, as alterações promovidas pela resolução comprometem a segurança no trânsito. A entidade também afirma que a norma enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a confederação sustenta que o Contran ultrapassou os limites de sua competência ao editar a resolução.
O que muda com a resolução
De acordo com a ação, a Resolução nº 1.020/2025 reduziu exigências em relação à formação de novos condutores. A norma também modificou a forma como realizar parte do processo de habilitação. Entre os principais pontos contestados pela CNC estão a flexibilização das exigências para a formação de condutores e a autorização para atuação de instrutores autônomos, sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
Na avaliação da entidade, essas mudanças alteram aspectos que estariam disciplinados em lei, ultrapassando os limites do poder regulamentar do Contran. A CNC argumenta que a resolução invade competências dos estados e viola o pacto federativo ao retirar parte do papel fiscalizador exercido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Impactos na fiscalização
Outro argumento apresentado na ação diz respeito à atuação dos Detrans. A entidade questiona especificamente a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital sem participação dos Detrans. Para a confederação, essa mudança esvazia a fiscalização realizada pelos estados e reduz os instrumentos de controle sobre os profissionais envolvidos na formação de motoristas.
A CNC sustenta que, sem a supervisão dos Detrans, não há garantia de que os instrutores autônomos cumprem os requisitos legais. A entidade teme que a medida abra espaço para irregularidades e comprometa a qualidade da formação dos condutores.
Riscos para a segurança no trânsito
Ao levar o tema ao STF, a CNC sustenta que a flexibilização do processo de habilitação pode gerar impactos que vão além do setor econômico. Conforme a entidade, o enfraquecimento dos mecanismos de formação e fiscalização pode aumentar os riscos nas vias urbanas e rodovias brasileiras, com reflexos diretos nos índices de sinistros, feridos e mortes no trânsito.
A confederação também argumenta que eventuais consequências negativas poderiam elevar os custos para o sistema público de saúde. A entidade alerta que motoristas mal preparados podem provocar mais acidentes, sobrecarregando hospitais e aumentando gastos com tratamentos de emergência.
Próximos passos
A ação será analisada pelo ministro André Mendonça. A partir do julgamento, a Corte deverá decidir se os dispositivos questionados permanecem válidos ou se extrapolaram os limites da competência normativa do Contran. O STF não tem prazo para julgar a ação, mas a decisão terá impacto direto sobre as regras de habilitação em todo o Brasil.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Resolução nº 1.020/2025 (Resolucao10202025.pdf)
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Resolução nº 1.020/2025 (www.gov.br)
- ADI 7.978 (portal.stf.jus.br)
