Mototaxistas e motofretistas de todo o Brasil voltam a enfrentar exigências que haviam sido flexibilizadas pela Medida Provisória 1.360/2026. O prazo integral de vigência terminou em 15 de setembro, e, no dia seguinte, o Congresso registrou oficialmente a MP como “sem eficácia”. Com isso, as regras anteriores previstas na Lei 12.009/2009 para o exercício das atividades abrangidas pela norma retomam sua validade.
O que muda para os profissionais
Com a perda de validade da MP, as regras da Lei 12.009/2009 voltam a valer para as atividades abrangidas. Entre as exigências restabelecidas, destaca-se a necessidade de possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria A. Além disso, o profissional deve ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outra obrigação que retorna é a utilização de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, conforme regulamentação. Esses requisitos haviam sido retirados pela MP 1.360/2026, que também havia eliminado a idade mínima de 21 anos e a obrigatoriedade do curso especializado. A medida provisória também alterou o requisito relacionado à habilitação, estabelecendo como exigência a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Com o fim da vigência da medida, essas mudanças deixam de produzir efeitos.
Regras para veículos de motofrete
A MP havia flexibilizado o artigo 139-A do CTB, retirando exigências para motocicletas e motonetas de motofrete. Com a perda de eficácia, essas exigências são restabelecidas. Entre elas estão a necessidade de autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Essas obrigações visam garantir a segurança tanto dos condutores quanto dos passageiros e cargas transportadas. A autorização estadual, por exemplo, permite um controle mais efetivo sobre quem atua na atividade, enquanto o registro na categoria aluguel diferencia os veículos de uso comercial dos particulares. A inspeção semestral, por sua vez, assegura que itens como freios, pneus e sinalização estejam em condições adequadas, reduzindo riscos de acidentes.
Histórico da medida provisória
A MP 1.360/2026 começou a valer imediatamente após sua publicação, em maio. Inicialmente, uma medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. No caso da MP 1.360, uma comissão mista chegou a analisar a proposta. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), apresentou parecer pela aprovação com alterações. Contudo, a comissão não concluiu a votação e a matéria não avançou a tempo da apreciação pelas duas Casas do Congresso.
O prazo de 120 dias terminou em 15 de setembro. Sem aprovação, a MP perdeu a eficácia e as normas que ela havia alterado retomaram sua redação anterior. A tramitação de medidas provisórias exige celeridade, pois o prazo é contado a partir da publicação. No caso em questão, a falta de consenso e a agenda legislativa impediram a conclusão do processo dentro do período regimental.
O que diz a lei anterior
A Lei 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades de mototaxista e motofretista, estabelece uma série de requisitos para os profissionais. Além da idade mínima de 21 anos e da habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, exige o curso especializado e o uso de colete retrorrefletivo. Para os veículos de motofrete, a lei determina a autorização do órgão de trânsito, o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral.
Essas regras foram criadas após um longo debate sobre a regulamentação da profissão, que envolveu categorias de trabalhadores, órgãos de trânsito e o Poder Legislativo. O objetivo era padronizar a atividade em todo o território nacional, garantindo segurança e qualidade no serviço prestado à população. Com a volta da lei, os profissionais que se adequaram às regras flexibilizadas pela MP precisarão se adaptar novamente às exigências originais.
Impacto para os trabalhadores
A mudança pode gerar impacto significativo para quem ingressou na atividade durante a vigência da MP ou para aqueles que não possuíam os requisitos anteriores. A exigência de curso especializado, por exemplo, demanda tempo e investimento financeiro. O curso, regulamentado pelo Contran, aborda temas como direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito, preparando o profissional para situações cotidianas.
Além disso, a inspeção semestral dos veículos pode representar um custo adicional para os motofretistas. O procedimento verifica itens como sistema de freios, pneus, iluminação e equipamentos obrigatórios, como o mata-cachorro e o protetor de pernas. A autorização estadual também exige documentação específica e, em alguns casos, o pagamento de taxas. Esses fatores podem influenciar a decisão de permanecer na atividade ou buscar alternativas de renda.
Próximos passos no Congresso
O Congresso Nacional tem até 60 dias após a perda de eficácia para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP. Esse decreto é necessário para definir como serão tratadas as situações que ocorreram sob a vigência da MP, como contratos de trabalho, autuações de trânsito e autorizações concedidas com base nas regras flexibilizadas. A fonte não detalhou o prazo específico para essa edição.
Enquanto o decreto não é publicado, permanece a incerteza sobre a validade de atos praticados durante a vigência da MP. Os profissionais devem consultar o Detran de seu estado e o sindicato da categoria para obter orientações específicas sobre prazos e documentação necessária. A situação exige atenção, pois o descumprimento das regras pode acarretar multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para os mototaxistas e motofretistas, o momento é de adaptação. A volta das regras anteriores representa um retorno a um cenário já conhecido, mas que havia sido alterado temporariamente. Cabe aos profissionais verificar sua situação individual e tomar as providências necessárias para se regularizar, garantindo a continuidade do trabalho dentro da legalidade.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Medida Provisória (MP) 1.360/2026 (www.congressonacional.leg.br)
- Lei 12.009/2009 (www.planalto.gov.br)
