O DetranRS passará a cobrar o exame toxicológico dos candidatos às categorias A e B a partir de 1º de setembro de 2026. A exigência decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu a realização do exame toxicológico entre as exigências para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A nova regra alcançará quem iniciar o processo de primeira habilitação a partir de 1º de setembro.
Quem será afetado pela nova regra
Candidatos que pretendem obter pela primeira vez a habilitação para conduzir motocicletas, categoria A, ou automóveis, categoria B, estarão sujeitos ao exame toxicológico. O procedimento já é conhecido por motoristas das categorias C, D e E, para os quais existem exigências relacionadas ao toxicológico. A mudança prevista na legislação ampliou o alcance do teste para novos condutores.
Base legal da nova exigência
A base legal está nos parágrafos 10 e 11 acrescentados ao artigo 148-A do CTB pela Lei 15.153/2025. Esses dispositivos estabelecem a obrigatoriedade do exame para a primeira habilitação nas categorias A e B, além de definir procedimentos complementares. A alteração legislativa representa um marco na política de segurança viária, ao estender uma ferramenta de monitoramento que antes se restringia a condutores profissionais.
Como realizar o exame toxicológico
Será possível realizar o exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que seja feito em laboratório credenciado pela Senatran. O candidato passa pelas seguintes etapas: escolha do laboratório credenciado e agendamento, coleta da amostra biológica, envio para análise, realização do exame e emissão do laudo. É possível consultar a relação dos laboratórios para realizar o procedimento nos canais oficiais da Senatran.
Etapas do processo e coleta
O procedimento começa com a coleta da amostra biológica em um posto credenciado, seguida do envio ao laboratório para análise e emissão do laudo. O processo envolve procedimentos de cadeia de custódia e normas técnicas destinados a garantir a rastreabilidade da amostra e evitar contaminações ou adulterações. Essa estrutura assegura a confiabilidade do resultado, que será decisivo para a obtenção da Permissão para Dirigir.
Detecção de substâncias e prazos
O toxicológico exigido para a habilitação utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e possui uma janela de detecção mais ampla. O exame consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias. Essa característica torna o teste eficaz para avaliar o histórico recente de uso de drogas, ampliando a segurança no trânsito.
Impacto na emissão da CNH
Somente haverá a expedição da Permissão para Dirigir depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato. A PPD dependerá do registro do resultado negativo do exame toxicológico. Para a emissão da Permissão para Dirigir, o resultado negativo deverá estar registrado pelo laboratório no sistema. Assim, o exame se torna um pré-requisito indispensável para quem deseja obter a primeira habilitação.
Orientações para os candidatos
O candidato que pretende iniciar a habilitação a partir de 1º de setembro de 2026 deve considerar o exame toxicológico no planejamento do processo e procurar um estabelecimento devidamente credenciado pela Senatran. A mudança acrescenta uma nova etapa prática ao processo de obtenção da primeira CNH para carro e moto no estado. Portanto, é fundamental se organizar com antecedência, escolher um laboratório confiável e agendar a coleta para não atrasar a emissão do documento.
Com a proximidade da data, a recomendação é que os candidatos acompanhem as orientações oficiais do DetranRS e da Senatran, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A medida visa reforçar a segurança no trânsito, assegurando que novos condutores estejam aptos a dirigir sem o consumo recente de substâncias psicoativas.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- DetranRS (www.detran.rs.gov.br)

