Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carros ou motos precisará incluir um novo exame no processo. A partir de 16 de maio de 2026, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para candidatos às categorias A (motos) e B (carros). A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Objetivo da nova exigência
De acordo com a legislação, o objetivo da medida é identificar o uso de substâncias psicoativas pelos futuros condutores e verificar se eles estão aptos a dirigir, contribuindo para a segurança no trânsito. A análise pode ser realizada a partir de diferentes tipos de amostras biológicas, como sangue, cabelo, pele ou unhas. O foco é detectar a presença de substâncias psicoativas proibidas, que podem comprometer a capacidade de direção.
Quem é afetado pela regra
A obrigatoriedade vale para candidatos que iniciaram o processo de obtenção da primeira habilitação nas categorias A ou B a partir de 16 de maio de 2026. Para quem já estava com o processo em andamento antes dessa data, as regras anteriores continuam valendo, sem a necessidade do exame toxicológico. A medida, portanto, atinge apenas os novos processos de primeira habilitação.
Como funciona o exame
O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta, a própria clínica registra o resultado no sistema nacional de condutores. Para candidatos das categorias A e B, o exame pode ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação, mas o resultado negativo deve estar registrado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Resultado positivo: o que acontece
Diferentemente do que muitos podem imaginar, candidatos que obtiverem resultado positivo no exame não perderão o processo de habilitação. Em vez disso, será necessário realizar um novo teste após 90 dias contados da data da coleta. Essa regra busca dar uma segunda chance ao candidato, sem interromper definitivamente o processo.
Exames aceitos e válidos
Somente serão aceitos exames toxicológicos realizados especificamente para fins de habilitação. Exames feitos para outras finalidades, como processos admissionais ou demissionais, não poderão ser utilizados para atender à exigência da primeira habilitação. Portanto, o candidato deve buscar uma clínica credenciada e solicitar o exame com a finalidade correta.
Renovação e outras categorias
Para candidatos que obtiverem a primeira habilitação nas categorias A e B, o toxicológico não precisará ser renovado após a emissão da CNH provisória. Já condutores das categorias C, D e E continuam sujeitos às regras específicas da legislação, que exigem a realização periódica do exame. A medida, portanto, se concentra na primeira habilitação, sem alterar as obrigações dos motoristas profissionais.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Lei nº 15.153/2025 (www.planalto.gov.br)
