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Criança no teto solar: risco grave e multa

Criança no teto solar: risco grave e multa

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Deixar uma criança em pé, com a cabeça ou o tronco para fora do teto solar, pode parecer uma brincadeira inofensiva, mas é uma conduta perigosa e proibida pela legislação de trânsito brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 819/2021 estabelecem regras claras para o transporte de menores. O descumprimento pode gerar multa de R$ 293,47 (infração gravíssima, 7 pontos na CNH) e retenção do veículo, além de expor a criança a lesões graves.

Regras para transporte de crianças

A Resolução Contran nº 819/2021 determina: bebê-conforto para crianças de até 1 ano e 13 kg; cadeirinha para 1 a 4 anos; assento de elevação para 4 a 7 anos e meio; e cinto de segurança para maiores de 7 anos e meio, sempre no banco traseiro. Esses dispositivos são obrigatórios e devem ser usados corretamente durante todo o deslocamento.

O artigo 168 do CTB classifica como infração gravíssima transportar crianças sem observar as normas de segurança, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Já o artigo 167 do CTB trata da falta do uso do cinto de segurança, infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Se a criança estiver sem o dispositivo de retenção adequado, aplica-se o art. 168 do CTB (infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH). Se estiver com o dispositivo, mas com o corpo para fora do veículo, pode ser enquadrado no art. 167 (infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos). Assim, a conduta pode ser enquadrada em diferentes artigos, mas sempre resultará em penalidade.

Teto solar não é área para passageiro

Ter um teto solar ou panorâmico com abertura não cria uma área adicional para acomodar passageiros. Durante o deslocamento, todos os ocupantes precisam permanecer corretamente posicionados e utilizando os sistemas de retenção correspondentes. A abertura no teto é um item de conforto, não um espaço para se debruçar ou ficar em pé.

Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto têm justamente a função de limitar o deslocamento do corpo durante uma colisão ou desaceleração repentina. Quando a criança deixa o assento e fica em pé para alcançar a abertura do teto, essa proteção é perdida. O corpo fica livre para ser projetado em caso de qualquer movimento brusco do veículo.

Perigo mesmo sem acidente

Não é necessário ocorrer um acidente para que a criança se machuque. Uma frenagem de emergência pode ser suficiente para provocar um deslocamento violento do corpo. O mesmo pode acontecer se o motorista precisar desviar repentinamente de um obstáculo, passar por uma irregularidade na pista ou realizar uma manobra inesperada.

Com a cabeça ou o tronco projetados para fora do veículo, acrescenta-se ainda o risco de impacto contra objetos externos. Em rodovias, onde as velocidades normalmente são maiores, as consequências de qualquer ocorrência podem ser ainda mais graves. A combinação de velocidade e exposição do corpo aumenta significativamente o potencial de lesões.

Falsa sensação de segurança

O motorista pode acreditar que não há perigo porque está dirigindo com cuidado ou porque permitirá a brincadeira “só por alguns segundos”. No entanto, uma situação de emergência não depende apenas do comportamento de quem está conduzindo aquele veículo. Outros motoristas, pedestres, animais na pista ou condições adversas podem exigir uma reação imediata.

Um episódio recente no Vietnã, em que uma criança foi flagrada com o corpo para fora do teto solar de um carro em movimento, viralizou nas redes sociais e reacendeu o alerta para os riscos dessa prática. Fotos e vídeos de crianças aproveitando a abertura do teto solar podem transmitir uma imagem de diversão e liberdade, principalmente durante viagens. Contudo, a realidade é que essa prática coloca a vida da criança em risco.

A criança deve permanecer sentada e protegida pelo dispositivo adequado durante todo o deslocamento. A segurança no trânsito exige atenção constante, e permitir que um menor fique em pé no teto solar é uma violação grave das normas e um perigo real que pode ter consequências irreversíveis.

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