A partir de segunda-feira, 14 de setembro de 2026, motoristas com CNH categoria B podem conduzir veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg. A mudança decorre da Lei nº 15.503/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação e acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 kg. Com a nova legislação, esse teto pode ser 750 kg maior, mas apenas para veículos com motorização específica. A regra geral da categoria B continua com limite de 3.500 kg; o novo limite de 4.250 kg vale apenas para veículos com motorização específica.
O que diz a nova lei
O novo dispositivo determina que condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg. A regra geral da categoria B continua abrangendo veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A nova lei cria uma exceção para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.
Nesses casos, o motorista habilitado na categoria B poderá conduzir um veículo com PBT de até 4.250 kg, sem que o peso, por si só, exija outra categoria de habilitação. Para os veículos abrangidos pela nova regra, são 750 kg a mais em relação ao limite geral da categoria B. A lei abrange veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica.
Limite não vale para todos
Um veículo convencional exclusivamente a combustão não passa a se enquadrar na categoria B simplesmente por ter PBT inferior a 4.250 kg. O texto não estabelece uma autorização genérica para todo veículo híbrido, mas utiliza especificamente a expressão “híbrida com tração predominantemente elétrica”. Portanto, a nova permissão é restrita a modelos com propulsão elétrica ou híbrida que atendam a esse critério técnico.
Para saber se seu veículo se enquadra, consulte o manual do proprietário ou o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), que informam o PBT e o tipo de propulsão. Em caso de dúvida, procure o Detran.
Entenda o peso bruto total
O peso bruto total, conhecido pela sigla PBT, não corresponde simplesmente ao peso do veículo vazio. De acordo com o conceito utilizado na legislação de trânsito, o PBT representa o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação. Ao falar em limite de 4.250 kg, a nova lei se refere ao peso bruto total do veículo, e não apenas ao seu peso sem passageiros ou carga.
Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão, entre elas a presença do conjunto de baterias. A possibilidade de condução de determinados eletrificados acima dos 3.500 kg elimina, para os modelos abrangidos pela nova disposição, a barreira representada pelo limite geral de peso da categoria B.
Regulamentação futura do Contran
O § 2º-A do artigo 143 estabelece que a autorização para condução desses veículos deve observar eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran ainda não publicou regulamentação adicional. Até lá, a autorização vale conforme a lei, mas fique atento a futuras normas.
A mudança na CNH B faz parte da Lei nº 15.503/2026, que também trata de financiamento para renovação de veículos profissionais. A legislação também contempla mecanismos relacionados à renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Alexeva para Depositphotos (depositphotos.com)
- Lei nº 15.503/2026 (www.in.gov.br)

