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Cadastro nacional de bicicletas elétricas avança no Congresso

Cadastro nacional de bicicletas elétricas avança no Congresso

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Um projeto de lei que cria o cadastro nacional obrigatório de bicicletas elétricas aguarda despacho da Presidência para começar a ser analisado nas comissões da Câmara dos Deputados. A proposta institui o Registro Nacional de Bicicletas Elétricas (RENABE), um banco de dados administrativo que reunirá informações sobre os veículos e seus proprietários. Diferentemente do registro de automóveis, o cadastro não exigirá licenciamento anual, emplacamento ou emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O que é o RENABE?

O RENABE funcionará como um cadastro administrativo nacional, de caráter exclusivamente cadastral, conforme o texto do projeto. A administração do sistema ficará sob responsabilidade do órgão máximo executivo de trânsito da União, atualmente o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O registro não se confunde com o registro dos veículos automotores previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, as bicicletas elétricas continuarão dispensadas de licenciamento anual, emplacamento e emissão do CRLV, caso a proposta seja aprovada.

Informações obrigatórias no cadastro

O cadastro deverá reunir, no mínimo, fabricante, modelo e características da bicicleta elétrica. Também será obrigatório o número de série ou outro identificador individual do veículo. O histórico de transferências de propriedade e os registros de furto, roubo, extravio e recuperação também farão parte do banco de dados. O acesso a essas informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Identificação individual obrigatória

As bicicletas elétricas classificadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverão possuir identificação individual. Essa identificação poderá ser feita por meio de selo físico, dispositivo eletrônico inviolável ou tecnologia equivalente. A medida visa facilitar a rastreabilidade dos veículos e coibir furtos e roubos.

Transferência de propriedade

Sempre que houver mudança de proprietário, a transferência deverá ser comunicada ao RENABE. O projeto não detalha o prazo para essa comunicação, mas estabelece a obrigatoriedade do registro da transferência. Fabricantes, importadores, montadores e comerciantes deverão fornecer ao comprador as informações necessárias para o cadastramento no RENABE no ato da venda.

Infrações e penalidades

Caso a inscrição no RENABE e a identificação sejam obrigatórias, circular sem cumprir essas exigências será considerado infração média, sujeita a multa. O valor da multa não foi especificado no projeto. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de retenção da bicicleta elétrica quando a ausência de identificação impedir a verificação da propriedade ou da regularidade do cadastro. A medida administrativa de retenção deverá durar até que a identificação ou a regularização seja realizada.

Prazo para bicicletas já em uso

Proprietários de bicicletas elétricas adquiridas antes da entrada em vigor da lei terão 12 meses para realizar a inscrição no cadastro. O projeto não detalha como será feita essa regularização, mas estabelece o prazo máximo para adequação.

Próximos passos

O projeto aguarda despacho da Presidência para iniciar sua análise nas comissões. Ainda não há data definida para votação. A proposta cria apenas um cadastro administrativo nacional, sem exigir licenciamento ou emplacamento, o que pode facilitar sua tramitação.

Fonte

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