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MP do frete CTB: Congresso aprova mudanças no Código de Trânsito

MP do frete CTB: Congresso aprova mudanças no Código de Trânsito

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Uma medida provisória voltada ao transporte rodoviário de cargas, aprovada pelo Congresso Nacional, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, que agora segue para sanção presidencial, modifica quatro dispositivos da legislação de trânsito. Especialistas apontam que as mudanças representam um caso típico de ‘jabuti legislativo’, termo usado no meio jurídico para designar a inclusão de matérias sem relação direta com o tema principal de um projeto de lei ou medida provisória.

O que é o ‘jabuti legislativo’?

No meio jurídico e legislativo, chama-se de ‘jabuti’ a inclusão de matérias sem relação direta com o tema principal de um projeto de lei ou medida provisória. O especialista em trânsito Julyver Modesto de Araújo afirmou que as alterações representam um caso típico de ‘jabuti legislativo’. Isso porque a medida provisória original era focada no transporte rodoviário de cargas, mas acabou incorporando mudanças no CTB que, segundo ele, não têm conexão direta com o tema central.

Quatro artigos do CTB alterados

O texto aprovado altera quatro dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro: os artigos 99, 105, 132 e 218. Cada um deles recebeu modificações específicas que impactam desde a fiscalização de peso até a comprovação de excesso de velocidade. A seguir, detalhamos cada alteração.

Artigo 99: fiscalização de peso por eixo

A alteração no artigo 99 trata de fiscalização de peso por eixo. O artigo 99 passa por mudanças relacionadas às regras de fiscalização do excesso de peso por eixo. A medida visa atualizar os procedimentos de controle, mas a fonte não detalhou os novos parâmetros ou metodologias. Dessa forma, a mudança pode afetar transportadores e motoristas que precisam estar atentos às novas regras para evitar multas e penalidades.

Artigo 105: verificação metrológica do tacógrafo

O artigo 105 reforça a obrigatoriedade da verificação metrológica do tacógrafo. A alteração no artigo 105 trata de verificação metrológica obrigatória do tacógrafo. O tacógrafo é um equipamento que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção, sendo essencial para a segurança e o cumprimento das leis trabalhistas. Portanto, a nova redação torna a verificação metrológica obrigatória, o que pode aumentar a confiabilidade dos dados registrados.

Artigo 132: transporte embarcado de veículos de carga novos

O artigo 132 passa a prever o transporte embarcado de veículos de carga novos. A alteração no artigo 132 trata de transporte embarcado de veículos de carga novos. A medida regulamenta o transporte de veículos novos sobre outros veículos, prática comum na logística de distribuição. No entanto, a fonte não detalhou as condições específicas ou exigências técnicas para esse tipo de operação.

Artigo 218: uso dos registros do tacógrafo para excesso de velocidade

A alteração no artigo 218 trata da utilização dos registros do tacógrafo como elemento para comprovação de excesso de velocidade. Ou seja, os dados do tacógrafo poderão ser usados como prova em infrações de trânsito relacionadas à velocidade. A medida pode facilitar a autuação de motoristas que excedem os limites, mas também levanta questões sobre a precisão dos equipamentos e a possibilidade de contestação.

Tramitação e próximos passos

O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão sem alterações. O texto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, os novos dispositivos passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro. A expectativa é que, uma vez em vigor, as mudanças tragam impactos diretos para motoristas profissionais, transportadoras e órgãos de fiscalização. Consequentemente, a comunidade jurídica e de trânsito acompanha de perto o desfecho, especialmente diante das críticas ao ‘jabuti legislativo’.

Em resumo, a MP do frete, originalmente focada no transporte rodoviário de cargas, acabou gerando alterações significativas no CTB. As mudanças nos artigos 99, 105, 132 e 218 tratam de temas como peso por eixo, tacógrafo, transporte de veículos novos e comprovação de velocidade. Agora, cabe ao presidente da República sancionar ou vetar o texto, definindo o futuro dessas regras no trânsito brasileiro.

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