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Acidente com micro-ônibus em Itapetininga deixa 3 mortos


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Acidente com micro-ônibus em Itapetininga deixa 3 mortos
Crédito: www.portaldotransito.com.br

Um grave acidente com um micro-ônibus deixou três pessoas mortas e outras 14 feridas ou sob avaliação médica na madrugada de terça-feira, 13 de outubro de 2026, por volta das 3h, na Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes (SP-127), em Itapetininga, no interior de São Paulo. As causas do acidente serão investigadas pela Polícia Civil e pela Artesp; ainda não há informações sobre possíveis falhas mecânicas ou humanas.

O acidente ocorre em um contexto de aumento de 12% nas ocorrências com ônibus e micro-ônibus em rodovias paulistas em 2026, segundo a Artesp. A legislação brasileira estabelece regras claras para o uso do cinto de segurança, um item fundamental para reduzir riscos em caso de acidentes.

O que diz a lei sobre cinto

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso obrigatório do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. A regra também se aplica aos passageiros transportados em micro-ônibus, vans e ônibus rodoviários que possuam assentos equipados com o dispositivo.

A exceção prevista na Resolução CONTRAN nº 789/2020 envolve veículos de transporte coletivo urbano ou semiurbano nos quais seja permitido viajar em pé. Nesses casos, o cinto pode não ser exigido, pois a configuração do veículo é diferente.

Uso correto durante toda a viagem

Em uma viagem rodoviária, o passageiro deve utilizar o cinto durante todo o deslocamento, e não apenas na saída, nos postos de fiscalização ou em trechos considerados perigosos. Deixar de usar o equipamento é infração grave, conforme o artigo 167 do CTB. A penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

Conforme o artigo 65 do CTB, o passageiro deve manter o cinto afivelado durante todo o trajeto, inclusive para dormir ou buscar objetos. Essa conduta, além de ilegal, aumenta a exposição a riscos em caso de frenagens bruscas ou colisões.

Riscos em tombamentos e capotamentos

Durante um tombamento ou capotamento, os ocupantes podem ser projetados contra o teto, as janelas, os bancos e outras pessoas. Há ainda o risco de serem arremessados para fora do veículo. O cinto ajuda a manter o passageiro no assento e reduz os deslocamentos dentro do compartimento.

Para cumprir essa função, deve estar afivelado e ajustado ao corpo, sem folgas excessivas, torções ou passagem por baixo do braço. O ajuste correto garante que a força do impacto seja distribuída pelas áreas mais resistentes do corpo.

Relação com o acidente ainda é incerta

Ainda não se sabe se o uso do cinto influenciou a gravidade das lesões; a perícia deverá esclarecer. Essa relação somente poderá ser estabelecida após a perícia e a investigação do caso. As autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre as circunstâncias do acidente.

O que conferir antes de embarcar

Antes de o veículo iniciar a viagem, o passageiro pode observar se o assento possui cinto e se o equipamento está em condições de uso. É importante verificar se a faixa está inteira e sem cortes aparentes, e se o equipamento não está escondido ou preso atrás do banco.

Também é recomendável checar se não há mais passageiros do que assentos disponíveis e se corredores, portas e saídas de emergência permanecem desobstruídos. Essas condições são essenciais para uma evacuação rápida em caso de necessidade.

Se o assento não tiver cinto ou se o dispositivo estiver danificado, o passageiro deve comunicar o problema ao motorista ou à empresa. A empresa é responsável por oferecer condições seguras de transporte, e o passageiro tem o direito de recusar viajar em condições inadequadas.

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