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PL 2160/2023: porte de arma para agentes avança


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PL 2160/2023: porte de arma para agentes avança
Crédito: www.portaldotransito.com.br

O Projeto de Lei 2160/2023, que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e prevê a possibilidade de porte de arma de fogo para esses profissionais, avançou no Senado Federal. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em [data] e agora está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, de autoria do deputado federal Nicoletti (União-RR), já passou pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na CSP, com duas emendas apresentadas pelo relator, senador Efraim Filho (PL-PB), que [descrever brevemente as emendas].

A iniciativa pretende estabelecer normas gerais para os agentes de trânsito em todo o país. Além disso, busca alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre aquelas que podem ter autorização para portar arma de fogo. No entanto, a aprovação do projeto em uma comissão não autoriza automaticamente os agentes a portar armas; as regras atuais continuam em vigor enquanto não houver uma mudança na legislação.

O que prevê o PL 2160/2023

O PL 2160/2023 institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, com o objetivo de estabelecer uma estrutura jurídica nacional para a atuação desses profissionais. A proposta pretende definir parâmetros nacionais para o exercício da atividade, incluindo requisitos profissionais, competências, direitos e deveres. Um dos pontos aprovados pela Comissão de Segurança Pública é o reconhecimento da carreira como típica de Estado, enquadramento relacionado à natureza das atribuições desempenhadas, especialmente aquelas que envolvem o exercício do poder de fiscalização.

Segundo a Rádio Senado, o relator Efraim Filho destacou que esse reconhecimento busca evitar a delegação integral dessas atribuições a empresas privadas (link para a matéria). A medida, portanto, reforça o caráter público da atividade de fiscalização de trânsito. A proposta também pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre as categorias com possibilidade de autorização para porte de arma de fogo.

Limitação aprovada na Comissão de Segurança Pública

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública estabelece uma limitação: a prerrogativa do porte de arma seria destinada aos agentes que exercem atividades ostensivas e externas. A intenção é restringir a autorização aos profissionais que atuam diretamente em determinadas atividades de fiscalização, considerando as características e os riscos envolvidos no trabalho. Durante a análise da proposta, o senador Efraim Filho defendeu essa delimitação, argumentando que nem todos os agentes estariam expostos aos mesmos riscos.

Essa restrição busca alinhar a autorização de porte de arma à realidade das funções desempenhadas. Agentes que atuam em funções administrativas, por exemplo, não teriam a mesma necessidade de proteção que aqueles que trabalham nas ruas. A previsão, porém, ainda depende da conclusão da tramitação legislativa.

Tramitação e próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 2160/2023 seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Nessa etapa, o texto será analisado quanto à constitucionalidade e juridicidade. Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir para o plenário do Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário ou outras exigências regimentais.

A aprovação do projeto em uma comissão não autoriza automaticamente os agentes de trânsito a portar armas; as regras atuais continuam em vigor até que haja mudança na legislação. Portanto, mesmo com o avanço no Senado, os agentes de trânsito ainda não têm autorização para portar armas de fogo. A efetivação dessa possibilidade dependerá da aprovação final do projeto e de sua sanção presidencial.

Reconhecimento da carreira como típica de Estado

Além da discussão sobre o porte de arma, a proposta busca estabelecer uma estrutura jurídica nacional para a atuação dos agentes de trânsito. O reconhecimento da carreira como típica de Estado, aprovado na CSP, é um dos pontos centrais. Esse enquadramento está relacionado à natureza das atribuições desempenhadas pelos profissionais, especialmente aquelas que envolvem o exercício do poder de fiscalização.

Segundo a Rádio Senado, o relator Efraim Filho destacou que esse reconhecimento busca evitar a delegação integral dessas atribuições a empresas privadas. Dessa forma, o projeto procura garantir que atividades essenciais de fiscalização permaneçam sob responsabilidade do poder público. A proposta também pretende estabelecer parâmetros nacionais para o exercício da atividade, incluindo requisitos profissionais, competências, direitos e deveres.

O que dizem os apoiadores

Os defensores do projeto argumentam que os agentes de trânsito estão expostos a situações de risco durante o exercício de suas funções, especialmente em operações de fiscalização. A possibilidade de porte de arma, restrita a atividades ostensivas e externas, seria uma medida de proteção. Além disso, o reconhecimento da carreira como típica de Estado fortaleceria a segurança jurídica da categoria.

A fonte não detalhou outros argumentos favoráveis ou contrários. O projeto segue em tramitação e ainda pode sofrer alterações na CCJ ou no plenário do Senado. A sociedade e as entidades representativas dos agentes de trânsito acompanham o desenrolar da proposta.

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