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Renovação da CNH com doença: o que diz a regra do Contran


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Renovação da CNH com doença: o que diz a regra do Contran
Crédito: www.portaldotransito.com.br

Motoristas com doenças crônicas, em tratamento contínuo ou que fazem uso de medicamentos frequentemente se perguntam se poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a Resolução Contran nº 927/2022, o diagnóstico por si só não determina a perda do direito de dirigir. A aptidão é definida pela avaliação médica pericial, que considera as repercussões da condição sobre as funções necessárias para dirigir com segurança.

O que diz a resolução do Contran

A principal norma sobre o assunto é a Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica nos processos de habilitação. A resolução não determina a inaptidão apenas pela existência de uma doença. O resultado depende das repercussões da condição sobre as funções necessárias para conduzir um veículo com segurança.

No exame médico, são realizadas a anamnese — que consiste no levantamento do histórico de saúde —, a aplicação de um questionário, o exame físico geral e avaliações específicas. O médico perito examinador também pode solicitar exames complementares ou especializados quando considerar necessário. Motoristas que fazem acompanhamento médico podem levar receitas, exames recentes e relatórios que apresentem informações sobre o diagnóstico, a evolução do quadro, os medicamentos utilizados e o nível de controle da condição.

Não há lista automática de doenças

Não existe uma lista de doenças que automaticamente impeçam a renovação da CNH. Algumas condições, no entanto, precisam ser avaliadas com mais cuidado porque podem comprometer habilidades essenciais para a direção. A epilepsia, por exemplo, não implica inaptidão definitiva: a Resolução Contran nº 927/2022 estabelece critérios específicos para aprovação. A Resolução Contran nº 927/2022 estabelece critérios específicos para esses casos.

O motorista que declarar epilepsia ou uso de antiepiléptico deve apresentar relatório de médico que o acompanhe há pelo menos um ano. O relatório deve ser preenchido por um profissional que acompanhe o paciente há, no mínimo, um ano. Para o condutor que ainda utiliza medicação, a norma prevê, entre os requisitos para a aprovação, estar há pelo menos um ano sem crises epilépticas, apresentar parecer favorável do médico assistente e demonstrar adesão ao tratamento.

Também existem critérios específicos para quem está em processo de retirada da medicação. Nessa situação, são considerados o período sem crises, a forma como ocorreu a suspensão do medicamento e o parecer do profissional responsável pelo acompanhamento. Quando considerado apto, o condutor pode ter restrições relacionadas à categoria permitida e ao prazo de validade do exame.

Doenças cardiovasculares e pressão arterial

Arritmias, insuficiência cardíaca e outras doenças cardiovasculares precisam de atenção principalmente quando podem provocar desmaios, tonturas, perda de consciência ou comprometimento funcional. A existência do diagnóstico não determina automaticamente a inaptidão. O resultado dependerá da gravidade, das repercussões da doença e das informações apresentadas pelo médico assistente.

Em algumas situações, o condutor poderá ser considerado temporariamente inapto até realizar o tratamento necessário ou apresentar uma avaliação cardiológica favorável. A própria resolução também estabelece parâmetros para a pressão arterial. Dependendo dos valores encontrados no momento do exame, o médico poderá reduzir o prazo de validade, solicitar acompanhamento ou considerar o motorista temporariamente inapto até que a pressão esteja controlada.

Diabetes e risco de hipoglicemia

O diabetes controlado não impede a renovação da CNH. A preocupação aumenta quando o motorista apresenta episódios de hipoglicemia grave, especialmente aqueles acompanhados de confusão mental, alteração da visão, desorientação, desmaio ou perda de consciência. Durante a avaliação, podem ser considerados a frequência desses episódios, o controle da glicemia, a capacidade de reconhecer os sinais de hipoglicemia e a adesão ao tratamento.

Mais uma vez, o diagnóstico isolado não é suficiente para determinar a inaptidão. O que importa é o risco de a condição provocar uma perda repentina da capacidade de conduzir o veículo.

Condições neurológicas e cognitivas

Condições como Parkinson, Alzheimer e sequelas de acidente vascular cerebral podem afetar a coordenação motora, o equilíbrio, o tempo de reação, a orientação e a capacidade de tomar decisões. Nesses casos, a avaliação pericial será mais criteriosa, considerando o estágio da doença, as limitações funcionais e a segurança para dirigir.

Portanto, leve ao exame documentação médica atualizada e transparente sobre seu quadro de saúde. A recomendação é comparecer ao exame com documentação médica atualizada e transparente sobre o quadro de saúde.

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