A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em etapa inicial, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete alterar profundamente a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC altera o artigo 155 da Constituição Federal para modificar a forma como o imposto é calculado em todo o país. Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor venal do veículo, utilizando critérios definidos por cada estado. Dessa forma, a proposta reacende o debate sobre os critérios utilizados para a tributação da frota brasileira.
Primeira etapa na CCJ
A aprovação na CCJ representa apenas uma das primeiras etapas da tramitação. Nesta fase, a comissão analisou apenas a constitucionalidade da matéria, sem discutir seu mérito. O relator da proposta na CCJ, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. Para ele, a proposta atende aos requisitos constitucionais e pode contribuir para tornar a tributação mais equilibrada. Em seu parecer, o relator afirma que a iniciativa busca “corrigir distorções” existentes no modelo atual de cobrança do IPVA. Ademais, o relator destaca que a proposta respeita os limites constitucionais para alteração do sistema tributário.
Próximos passos no Legislativo
Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial da Câmara e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário da Casa. Caso seja aprovada, seguirá para análise do Senado. No entanto, apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda está longe de produzir efeitos práticos para os proprietários de veículos. Até que todas essas etapas sejam concluídas, nada muda na forma de cobrança do IPVA. Os estados continuam aplicando as regras atualmente em vigor, com o imposto calculado conforme a legislação estadual e tendo como referência o valor do veículo.
Mudanças propostas pela PEC
Se aprovada em todas as etapas do processo legislativo, a PEC estabelece duas mudanças principais na cobrança do IPVA:
- A base de cálculo deixará de ser o valor de mercado do veículo e passará a considerar exclusivamente o seu peso.
- O imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Essas alterações representam uma ruptura com o modelo atual, que vincula o tributo ao valor venal do bem. Consequentemente, a proposta poderá influenciar futuras discussões sobre a forma de financiamento dos estados e o impacto da cobrança para os proprietários de veículos.
Impactos e debates
A proposta reacende o debate sobre os critérios utilizados para a tributação da frota brasileira. Enquanto alguns defendem que o peso é um indicador mais justo, outros apontam possíveis distorções. Por outro lado, a proposta poderá influenciar futuras discussões sobre a forma de financiamento dos estados e o impacto da cobrança para os proprietários de veículos. Até que haja definição, os motoristas devem continuar atentos às regras estaduais vigentes.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- nitinut380 para Depositphotos (depositphotos.com)
- PEC (www.camara.leg.br)
