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Populismo penal e o ponto cego da segurança viária


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Populismo penal e o ponto cego da segurança viária
Crédito: www.portaldotransito.com.br

O populismo penal, fenômeno que prioriza punições severas em detrimento de políticas baseadas em evidências, também se manifesta na segurança viária. Essa é a tese central do artigo ‘O delito de embriaguez ao volante sob a égide da criminologia do eu’, publicado na Revista de Criminologias e Políticas Criminais, em Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 119-135, jan./jun. 2020. Os autores, Paulo Daniel Ferreira de Menezes e Elaine Cristina Santos Leal, analisam como a criminologia do eu influencia a legislação de trânsito, criando um ponto cego que desvia a atenção de medidas efetivas de prevenção.

O populismo penal no trânsito

De acordo com os autores, o populismo penal se caracteriza pela adoção de leis penais simbólicas, que visam atender à demanda popular por punição, mas que nem sempre resultam em redução da criminalidade. No contexto do trânsito, isso se reflete no endurecimento das penas para infrações como a embriaguez ao volante, sem que haja comprovação científica de que tais medidas diminuem acidentes. Elaine Cristina Santos Leal, bacharel em criminologia e servidora pública, também é pós-graduanda em Direitos Humanos pela Faculdade i9 Educação. Sua formação acadêmica contribui para a análise crítica do sistema punitivo.

O artigo questiona se a criminalização excessiva realmente protege a sociedade ou apenas alimenta um ciclo de punições que não atacam as causas dos acidentes. Os autores sugerem que o foco deveria estar em políticas de prevenção, como melhorias na infraestrutura viária e campanhas educativas, em vez de apenas aumentar penas.

O ponto cego da segurança viária

O ponto cego identificado pelos pesquisadores é a negligência com fatores estruturais e sociais que contribuem para os acidentes de trânsito. Enquanto o populismo penal concentra esforços em punir condutores embriagados, outras causas relevantes, como más condições das vias, falta de fiscalização adequada e deficiências na formação de motoristas, permanecem subestimadas. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, trata dos arts. 74 e 76, mas a aplicação prática ainda enfrenta desafios.

Os autores defendem que a segurança viária deve ser abordada de forma multidisciplinar, integrando conhecimentos da criminologia, do direito e das políticas públicas. A criminologia do eu, conceito que embasa o artigo, refere-se à tendência de individualizar a culpa e responsabilizar exclusivamente o infrator, ignorando o contexto social e as falhas do sistema.

Críticas à abordagem punitiva

O artigo também critica a abordagem punitiva adotada no Brasil, que muitas vezes é influenciada por pressões midiáticas e políticas. Os autores apontam que a criminalização da embriaguez ao volante, embora necessária, não pode ser a única estratégia. É preciso investir em fiscalização eficiente, campanhas de conscientização e políticas de redução de danos. A fonte não detalhou dados específicos sobre a eficácia das penas atuais, mas a análise teórica sugere que o populismo penal pode criar uma falsa sensação de segurança.

O post ‘O populismo penal e o ponto cego da segurança viária’ apareceu no Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade, indicando a relevância do tema para o debate público. A discussão proposta pelos autores convida gestores e sociedade a repensar as prioridades na segurança viária, buscando soluções baseadas em evidências e não em reações emocionais.

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