O Detran do Tocantins (Detran/TO) emitiu orientações sobre o uso correto do pisca-alerta, esclarecendo que o dispositivo não autoriza paradas ou estacionamentos irregulares. As regras estão previstas no Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as situações em que o equipamento deve ser acionado. O órgão reforça que o simples fato de ligar o pisca-alerta não transforma uma parada irregular em conduta permitida, e o uso inadequado pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando o pisca-alerta é obrigatório?
De acordo com o inciso V do Art. 40 do CTB, o condutor deve utilizar o pisca-alerta em duas situações principais: em imobilizações ou situações de emergência, e quando a regulamentação da via assim o determinar. Isso significa que o dispositivo é um recurso de sinalização para alertar outros motoristas sobre perigos iminentes, e não uma permissão para estacionar em local proibido. Por exemplo, se o veículo sofrer uma pane elétrica ou mecânica e precisar parar no acostamento, o pisca-alerta deve ser acionado para indicar a emergência. Da mesma forma, em caso de acidente com o veículo permanecendo na pista, o equipamento serve para advertir os demais condutores sobre o obstáculo.
Emergências que justificam o uso
O Detran/TO lista diversas situações emergenciais em que o pisca-alerta é apropriado:
- Falha mecânica ou elétrica que exija imobilização, especialmente no acostamento.
- Parada inesperada por falta de combustível.
- Situações excepcionais de atendimento médico urgente, para sinalizar o veículo que transporta um paciente.
- Veículo que apaga no meio da via e não retoma o funcionamento rapidamente.
Em todos esses casos, a prioridade é a segurança de todos no trânsito.
Uso indevido: ‘paradinha rápida’ não é permitida
Entre as situações de uso indevido mais frequentes está realizar uma ‘paradinha rápida’ em áreas de grande movimento, como em frente a escolas, comércios ou em filas duplas. O Detran/TO reforça que o dispositivo não deve ser utilizado para justificar paradas ou estacionamentos irregulares. Independentemente do tempo de permanência, o fato de o pisca-alerta estar ligado não afasta a infração caso o veículo esteja parado ou estacionado em desacordo com a legislação. Ou seja, mesmo que o motorista alegue que foi ‘só um minutinho’, a multa pode ser aplicada.
Pisca-alerta em movimento: quando usar?
O Detran/TO orienta que o pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento, exceto em situações emergenciais que demandem atendimento imediato. Por exemplo, se o motorista estiver transportando uma pessoa em estado grave para o hospital e precisar sinalizar que outros veículos deem passagem, o uso pode ser justificado. Contudo, o uso rotineiro em movimento, como em dias de chuva ou neblina, não é recomendado. Durante chuva intensa ou neblina, a recomendação é não acionar o pisca-alerta, já que a sinalização pode ser interpretada de maneira equivocada pelos demais motoristas, que podem pensar que o veículo está parado ou em emergência, causando confusão e aumentando o risco de acidentes.
Multa e pontos na CNH
O uso inadequado do sistema de iluminação é previsto como infração de trânsito pelo artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesses casos, a conduta é considerada infração média, sujeitando o motorista ao pagamento de multa no valor de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na CNH. O Detran/TO alerta que a fiscalização está atenta a essas práticas e que o motorista deve estar ciente das regras para evitar penalidades. A orientação é clara: o pisca-alerta é um dispositivo de segurança, não uma autorização para desrespeitar as leis de trânsito.
Em resumo, o pisca-alerta deve ser usado exclusivamente em situações de emergência, imobilização forçada ou quando a via determinar. Parar em local proibido com o pisca-alerta ligado continua sendo infração. O Detran/TO recomenda que os condutores conheçam o Art. 40 do CTB e utilizem o dispositivo com responsabilidade, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Detran/TO (www.to.gov.br)

