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TCU Senatran rejeita denúncia sobre fiscalização veicular

TCU Senatran rejeita denúncia sobre fiscalização veicular

Crédito: www.portaldotransito.com.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, denúncia contra a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que apontava supostas omissões e irregularidades na fiscalização de veículos. A decisão consta do Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, referente ao Processo TC 011.309/2026-1, sob relatoria do ministro Rodrigo Pacheco. O julgamento concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar as omissões apontadas.

A denúncia questionava a atuação da Senatran em cinco áreas: revisão de normas sobre modificações de veículos, suspensão de exigências regulamentares, funcionamento de sistemas de registro, controle de alterações irregulares em veículos e tratamento de denúncias envolvendo veículos sinistrados. Após analisar as informações e os documentos apresentados pela Secretaria, o Tribunal considerou a denúncia improcedente.

Revisão de normas sobre modificações veiculares

Um dos questionamentos envolvia a demora na revisão da Resolução Contran nº 916/2022, que trata das modificações permitidas em veículos. Para o TCU, as informações apresentadas afastaram a alegação de paralisação ou omissão normativa. A fonte não detalhou quais documentos foram utilizados para essa conclusão.

Suspensão de exigências regulamentares

Outro ponto dizia respeito à Resolução Contran nº 859/2021 e às sucessivas alterações no prazo de exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para determinados veículos. Conforme o acórdão, a Resolução Contran nº 1.007/2024 prorrogou a exigência para o licenciamento de 2027, com fundamento em recomendação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará. O Tribunal considerou que não havia indícios suficientes para sustentar a irregularidade.

Funcionamento de sistemas de registro

A denúncia também apontava supostas falhas operacionais no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e no pré-cadastro veicular. No entanto, o TCU verificou que não foram apresentados relatos técnicos individualizados que demonstrassem problemas nesses sistemas. A carta conjunta que fundamentava a denúncia, de fevereiro de 2025, tratava de dificuldades na plataforma Credencia, usada para solicitar acesso a dados e serviços da Senatran.

Além disso, uma das entidades signatárias da carta, o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), esclareceu que não participou da elaboração nem endossou a denúncia encaminhada ao Tribunal. Essa informação reforçou a fragilidade dos argumentos apresentados.

Controle de alterações irregulares em veículos

Outro questionamento envolvia a ausência de uma solução nacional para impedir modificações irregulares de veículos realizadas no âmbito dos órgãos estaduais de trânsito. Nesse caso, a Senatran demonstrou ter instaurado processos administrativos para apuração dos fatos e realizado reuniões técnicas para discutir a integração entre o Sistema de Certificação de Segurança Veicular (Siscsv) e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também houve a apresentação de informações sobre a avaliação de um possível mecanismo de bloqueio nos sistemas, destinado a enfrentar as irregularidades apontadas.

O Tribunal entendeu que essas providências afastavam a alegação de omissão administrativa.

Tratamento de denúncias sobre veículos sinistrados

O quinto ponto analisado tratava da suposta falta de providências diante de denúncias relacionadas a veículos sinistrados. A Senatran informou que o Ofício nº 11/2025 havia sido encaminhado à unidade competente e que as propostas apresentadas foram incorporadas às discussões sobre a reformulação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest). Para o TCU, o encaminhamento demonstrou que o assunto recebeu tratamento administrativo, não ficando caracterizada a omissão denunciada.

Decisão unânime e arquivamento

Antes do julgamento definitivo, o Tribunal havia indeferido um pedido de medida cautelar e solicitado esclarecimentos à Senatran sobre quatro dos cinco pontos apresentados. Após examinar as respostas e os documentos encaminhados, os ministros decidiram, por unanimidade, conhecer da denúncia e considerá-la improcedente. O acórdão determinou a comunicação da decisão à Senatran e ao denunciante, além do arquivamento do processo. Não foram estabelecidas determinações, recomendações ou orientações adicionais.

A decisão, entretanto, não significa que todos os problemas relacionados aos temas discutidos estejam solucionados. O julgamento concluiu especificamente que não ficaram comprovadas as omissões atribuídas à Senatran no processo analisado. Fonte: Tribunal de Contas da União – Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, Processo TC 011.309/2026-1.

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