O relator de uma proposta que promete reformular diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentou parecer que freia a Resolução Contran nº 1.020/2025. A norma, que reduziu para apenas duas horas-aula o mínimo obrigatório de prática de direção para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), encontrou forte resistência no Congresso Nacional. O relator fez duras críticas à medida, classificando-a como insuficiente para garantir a segurança no trânsito.
Resolução 1.020 reduziu carga horária mínima
A Resolução Contran nº 1.020, de 2025, estabeleceu em apenas duas horas a carga horária mínima de aulas de direção para que um condutor seja habilitado no Brasil. A flexibilização promovida pela norma gerou debates acalorados entre especialistas e parlamentares. Dados de 2024 mostram que morreram mais de 37 mil pessoas em sinistros de trânsito no país, uma morte a cada 14 minutos. Esse cenário alarmante motivou o relator a propor mudanças significativas no processo de habilitação.
Proposta eleva para cinco horas-aula
O parecer do relator não retoma as cargas horárias anteriormente exigidas antes da Resolução nº 1.020, mas estabelece um novo patamar. A carga horária mínima de aulas práticas de direção deve estar expressamente estabelecida no CTB, aumentando o padrão atual de 2 horas-aula para 5 horas-aula. O texto busca um meio-termo entre a desburocratização do processo de habilitação e a necessidade de assegurar um padrão mínimo de formação. Com isso, o relator pretende equilibrar a agilidade desejada por muitos candidatos com a responsabilidade de formar condutores mais preparados.
Critérios mínimos para exames
O relatório determina que o Contran, ao regulamentar os exames teóricos e práticos, observe critérios mínimos capazes de avaliar efetivamente o conhecimento e as habilidades dos candidatos. A medida visa evitar que a redução de horas práticas comprometa a qualidade da avaliação. A proposta também mantém a possibilidade de coexistência entre diferentes modalidades de ensino, permitindo que candidatos optem por autoescolas tradicionais ou instrutores autônomos.
Autoescolas passam a ser Escolas de Trânsito
O texto prevê a atuação de instrutores autônomos para as categorias A e B, desde que cumpram exigências semelhantes às aplicadas às instituições credenciadas. Além disso, as atuais autoescolas passam a ser denominadas Escolas de Trânsito, uma mudança que reflete a ampliação do conceito de ensino. O relatório também propõe mecanismos para reduzir custos do processo de habilitação, fortalecer a CNH Social e criar um programa emergencial de apoio financeiro às Escolas de Trânsito afetadas pelas mudanças regulatórias.
Próximos passos da tramitação
Nenhuma das propostas entrou em vigor. O texto ainda será lido e debatido pela Comissão Especial antes de seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa. Parlamentares poderão apresentar destaques e alterações, e o conteúdo ainda poderá sofrer mudanças. A divulgação do relatório já representa uma sinalização importante sobre os rumos do debate. O parecer do relator indica uma tentativa de estabelecer limites para as mudanças, preservando requisitos considerados essenciais para a segurança no trânsito.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Resolução Contran nº 1.020/2025 (Resolucao10202025.pdf)

