O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 278/2026, que prorroga o vencimento das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida estende a validade desses documentos até 9 de setembro de 2026. Ela não elimina a necessidade de renovação, mas concede um período de transição para que os órgãos de trânsito se adaptem às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.428/2026. Durante esse período, os motoristas abrangidos podem dirigir normalmente, sem risco de autuação por documento vencido.
O que diz a Deliberação nº 278/2026
De acordo com a deliberação, as CNHs com vencimento original entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 continuam válidas até o dia 9 de setembro de 2026. Isso significa que, durante esse intervalo, os condutores não precisam se preocupar em renovar o documento imediatamente, pois a prorrogação garante a regularidade da habilitação. No entanto, a fonte não detalhou se a prorrogação se aplica a todas as categorias de CNH ou se há exceções. A medida é temporária e não substitui a renovação obrigatória.
Origem da prorrogação: a Lei nº 15.428/2026
A origem da prorrogação está nas mudanças ocorridas durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.327/2025, que deu origem à Lei nº 15.428/2026. Inicialmente, a MP previa a chamada “renovação automática da CNH”, mas, ao ser convertida em lei, o Congresso Nacional alterou o texto e manteve a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental e, nos casos previstos em lei, da avaliação psicológica. Essa mudança interrompeu o modelo de renovação automática e restabeleceu etapas que voltaram a ser obrigatórias para os condutores. Com isso, os Detrans, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o aplicativo CNH do Brasil precisaram promover novos ajustes em seus sistemas e procedimentos.
Adaptação tecnológica e operacional
O Contran editou a Deliberação nº 278/2026 e concedeu um período de transição aos órgãos de trânsito. A medida pretende garantir a implementação das novas regras previstas na Lei nº 15.428/2026. O período de transição permitirá a atualização dos sistemas dos Detrans estaduais, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Carteira Digital de Trânsito. Em 2026, a razão da prorrogação está relacionada à necessidade de adaptação tecnológica e operacional dos sistemas às mudanças introduzidas pela nova legislação. A Deliberação nº 278/2026 concedeu um prazo temporário para adaptação dos sistemas, sem eliminar a necessidade de renovação da habilitação.
O que não muda para o condutor
A prorrogação não significa renovação da CNH. O documento continua com a mesma data de vencimento original. Ou seja, após 9 de setembro de 2026, o motorista deverá renovar a CNH normalmente, caso contrário estará dirigindo com documento vencido. A prorrogação não acontece para dispensar a renovação nem para beneficiar condutores inadimplentes. Durante o período de prorrogação, os motoristas abrangidos pela medida podem dirigir normalmente, sem autuação por documento vencido.
Antecedentes: prorrogações na pandemia
Durante a pandemia de Covid-19, o Contran adotou providências semelhantes. Na pandemia, milhões de motoristas tiveram os prazos de renovação ampliados temporariamente. A situação atual, no entanto, tem motivação diferente: em 2026, a razão da prorrogação está relacionada à necessidade de adaptação tecnológica e operacional dos sistemas às mudanças introduzidas pela nova legislação, e não a uma emergência sanitária.
Próximos passos
Os condutores devem ficar atentos ao calendário de vencimento original de suas CNHs. A prorrogação concedida pela Deliberação nº 278/2026 é temporária e não substitui a renovação. Após 9 de setembro de 2026, a validade do documento volta a contar normalmente, e quem não tiver renovado estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A fonte não detalhou se novas prorrogações poderão ocorrer ou se há previsão de conclusão das adaptações dos sistemas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Deliberação nº 278/2026 (Deliberao2782026.pdf)
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Deliberação nº 278/2026 (www.gov.br)
- Lei nº 15.428/2026 (www.planalto.gov.br)

