Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro embriagado
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a rotina do transporte coletivo no país. A proposta proíbe o transporte, em veículos coletivos, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 4165/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Punições para motoristas que descumprirem a regra
O texto aprovado prevê punições para o motorista profissional que descumprir a regra. As penalidades incluem:
- Multa
- Infração gravíssima
- Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
A infração gravíssima resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável, além da multa.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O projeto altera dispositivos do CTB relacionados aos motoristas profissionais. Pela proposta, o condutor de veículo coletivo ficará impedido de transportar passageiros que apresentem sinais de embriaguez ou estejam visivelmente sob efeito de substâncias psicoativas. O texto menciona passageiros “sob a influência de álcool” ou “visivelmente sob efeito de drogas”.
Justificativa do autor: segurança na condução
Conforme o deputado Cabo Gilberto Silva, a intenção é impedir que o comportamento de passageiros comprometa a segurança da condução do veículo coletivo. O deputado argumenta que determinadas atitudes podem distrair o motorista ou representar riscos aos demais ocupantes do veículo. A proposta busca, assim, garantir a segurança no transporte de passageiros.
Parecer favorável do relator
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Beto Preto (PSD-PR). Ele destacou a importância da segurança no transporte de passageiros. Afirmou: “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”.
Regulamentação futura pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções à norma, caso o projeto se transforme em lei. A futura regulamentação poderá estabelecer parâmetros e exceções para orientar a aplicação da medida. A fonte não detalhou quais seriam essas exceções.
Próximos passos no Congresso
A aprovação pela Comissão de Viação e Transportes não encerra a tramitação da proposta. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- joasouza para Depositphotos (depositphotos.com)
- Projeto de Lei (PL) 4165/23 (www.camara.leg.br)

