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Projeto de lei para táxis por aplicativo: paradas e faixas exclusivas

Projeto de lei para táxis por aplicativo: paradas e faixas exclusivas

Crédito: www.portaldotransito.com.br

O Projeto de Lei 1.992/2026, de autoria do deputado Vanderlan Alves, propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ampliar os direitos de táxis e veículos de transporte por aplicativo. Ademais, a proposta, que aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, busca disciplinar o direito de parada desses veículos e autorizar, mediante regulamentação, o uso de faixas exclusivas do transporte coletivo. Portanto, o texto justifica-se pela necessidade de adaptar a legislação às transformações recentes na mobilidade urbana, especialmente com a consolidação dos serviços de aplicativo.

Objetivo é modernizar mobilidade urbana

De acordo com o texto, o objetivo central é adequar a legislação de trânsito às novas dinâmicas de deslocamento, mantendo o reconhecimento da importância dos táxis no cotidiano. Além disso, a expansão dos serviços de transporte por aplicativo, argumenta a justificativa, exige um tratamento legal compatível com a realidade dos deslocamentos urbanos. Portanto, o deputado Vanderlan Alves afirma que a legislação precisa acompanhar a evolução dos meios de transporte, de modo a assegurar eficiência e segurança para os usuários.

O parlamentar sustenta que o direito de parada amplia a acessibilidade, a segurança e a comodidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência. Consequentemente, a expectativa é que a medida torne o serviço mais eficiente para os passageiros diários, sem prejuízo às políticas públicas de transporte.

Táxis e apps: status de utilidade pública

Uma das mudanças centrais do PL 1.992/2026 é a alteração do artigo 29 do CTB. Ou seja, pela proposta, táxis e veículos de transporte remunerado privado individual passam a ser expressamente reconhecidos como prestadores de serviços de utilidade pública durante o embarque e desembarque de passageiros. Com essa inclusão, o projeto assegura o direito de livre parada para esses fins, mas condiciona a prática a regras a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ou seja, as paradas, esclarece o texto, somente poderão ocorrer quando não comprometerem a segurança do trânsito, a fluidez da via ou a sinalização. Dessa forma, as garantias passam a integrar formalmente o Código de Trânsito Brasileiro, conferindo maior clareza jurídica aos motoristas e usuários.

Faixas exclusivas: regras para compartilhamento

A segunda grande novidade do projeto é a permissão para que táxis e veículos de transporte remunerado privado individual utilizem as faixas exclusivas do transporte coletivo. Contudo, essa utilização não será automática: dependerá de regulamentação específica do Contran, que deverá observar critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público.

O Contran ficará responsável por definir as condições, limites e horários para o uso dessas faixas, além de requisitos operacionais, tecnológicos e critérios de fiscalização. Ademais, caberá ao órgão, ainda, estabelecer parâmetros de segurança viária e preservar a prioridade do transporte coletivo urbano. Portanto, o texto é enfático ao determinar que o compartilhamento não poderá prejudicar a prioridade dos ônibus e demais veículos de transporte público coletivo.

Além disso, as autoridades de trânsito locais também terão a prerrogativa de restringir o acesso às faixas exclusivas, desde que apresentem justificativa técnica. Dessa forma, a medida, segundo a justificativa, concilia a melhoria da mobilidade urbana com o respeito às políticas municipais de transporte já consolidadas.

Proposta preserva prioridade do transporte coletivo

Na justificativa do projeto, o deputado Vanderlan Alves faz questão de ressaltar que a proposta não retira a prioridade do transporte coletivo. Pelo contrário, o texto condiciona o uso das faixas exclusivas a critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público, e preserva a possibilidade de restrições pelas autoridades locais com base em fundamentação técnica.

Portanto, para o parlamentar, o modelo adotado permite conciliar a melhoria da mobilidade urbana com a preservação das políticas municipais de transporte, evitando conflitos com os sistemas de ônibus e BRT que dependem dessas vias para garantir eficiência.

Tramitação e próximos passos

O PL 1.992/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação legislativa. Ademais, caso seja aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado, caberá ao Contran regulamentar as condições para aplicação das novas regras. Consequentemente, a futura lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial, prazo que permitirá aos órgãos de trânsito e motoristas se adaptarem às mudanças.

Em síntese, o PL 1.992/2026 busca modernizar o CTB para refletir o crescimento dos aplicativos de transporte e a permanência dos táxis como opção de mobilidade. Portanto, as medidas, condicionadas à regulamentação do Contran e à observância da segurança e prioridade do transporte coletivo, pretendem oferecer mais comodidade e eficiência aos passageiros, sem desorganizar o trânsito. Assim sendo, resta acompanhar a tramitação legislativa para verificar se as propostas serão incorporadas à lei de trânsito brasileira.

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