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Porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado

O projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito avançou no Senado. A proposta recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho e segue para nova etapa de tramitação. O texto, de autoria do deputado Nicoletti, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Lei Geral dos Agentes de Trânsito

O PL 2.160/2023 institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. A proposta estabelece regras nacionais para ingresso na carreira, atribuições funcionais e prerrogativas dos agentes de trânsito. O agente de trânsito passa a ser reconhecido como servidor público de carreira típica de Estado. Ele é integrante dos órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Porte de arma e restrições

Um dos principais pontos do projeto é a autorização para porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. O relator apresentou emenda para restringir o porte de arma apenas aos profissionais que exerçam atividades externas e ostensivas. A medida alcançaria agentes envolvidos diretamente com fiscalização em vias públicas, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. A autorização para porte de arma dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos internos de fiscalização e controle. A limitação busca compatibilizar a proposta com as regras do Estatuto do Desarmamento.

Exigências para ingresso na carreira

O projeto estabelece exigências mínimas para ingresso na carreira de agente de trânsito. Uma das exigências é CNH ou Permissão para Dirigir categoria B ou superior. Outros requisitos poderão ser definidos por leis estaduais ou municipais. O exercício da função dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, carga horária mínima e periodicidade a serem regulamentadas pelo Contran. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Impacto e próximos passos

O texto poderá impactar a estrutura dos órgãos de trânsito estaduais e municipais. A proposta informa que a nova lei não interfere nas atribuições das Guardas Municipais. O projeto segue agora para análise de comissões temáticas no Senado antes de ir a plenário.

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