Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que utilizem o veículo como instrumento de violência doméstica contra a mulher. O PL 1270/2026, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT/SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Maria da Penha para criar sanções específicas contra esse tipo de agressor.
Penalidades previstas no projeto
Entre as penalidades previstas estão multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e até cassação da CNH em determinados casos. O texto cria o artigo 165-E no CTB e define como infração gravíssima utilizar veículo automotor para praticar violência doméstica. O projeto prevê cassação da CNH quando houver condenação judicial por crime de violência doméstica praticado com uso de veículo automotor.
Medidas protetivas e descumprimento
O texto permite que a Justiça aplique medida protetiva específica de suspensão do direito de dirigir por seis meses a dois anos, quando houver risco de o veículo ser utilizado para novas agressões. Caso o agressor desrespeite a ordem judicial e volte a dirigir, poderá responder por descumprimento de medida protetiva.
Justificativa da autora
Na justificativa, a autora afirma que esse tipo de violência se tornou recorrente, mas ainda sem resposta legal específica. De acordo com o texto, atropelamentos intencionais, perseguições de carro, rondas intimidatórias e bloqueios de passagem aparecem em registros policiais e processos judiciais, mas não possuem tipificação própria no CTB. A deputada sustenta que isso fragiliza a atuação do Estado justamente nos momentos de maior urgência.
Na justificativa, ela afirma que “o veículo automotor converteu-se, no Brasil contemporâneo, em instrumento recorrente de dominação, perseguição e violência letal contra mulheres”. A chamada “ronda de carro”, citada no texto, é descrita como a situação em que o agressor circula repetidamente no entorno da casa, do trabalho ou do trajeto da vítima para intimidar e restringir sua liberdade. Embora não envolva contato físico imediato, esse tipo de comportamento pode gerar medo constante e limitar a locomoção da mulher.
Próximos passos
O PL 1270/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de eventual votação. A fonte não detalhou prazos para tramitação.

