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Multa da Rota das Bandeiras chega a R$ 1,8 mi por falhas

Multa da Rota das Bandeiras chega a R$ 1,8 mi por falhas

Crédito: estradas.com.br

A Superintendência de Rodovias da ARTESP aplicou sete multas à Concessionária Rota das Bandeiras S.A. por infrações ao contrato de concessão. O valor total das penalidades atinge R$ 1.846.413,39, distribuído em sete multas: R$ 340.527,06 (alargamento de acostamentos), R$ 250.000,00 (manutenção de sinalização), R$ 300.000,00 (atraso em obras de recapeamento), R$ 200.000,00 (falhas no atendimento ao usuário), R$ 255.886,33 (descumprimento de prazos de conservação), R$ 250.000,00 (irregularidades em passarelas) e R$ 250.000,00 (problemas em sistemas de drenagem).

A publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo foi realizada em 24 de setembro corrente. As multas são relativas a falhas ocorridas nos anos anteriores, muitas referentes a 2021. O valor tem julho de 2025 como data-base.

Entre as penalidades, uma delas chama a atenção pelo montante: R$ 340.527,06. Esse valor está relacionado à notificação NOT.DIN.0673/19. O motivo da multa foi o atraso do alargamento dos acostamentos da Rodovia Dom Pedro I, entre os quilômetros 125,2 e 129. A decisão do superintendente de Rodovias havia sido publicada em 30 de julho de 2025. O Conselho Diretor negou o recurso administrativo da concessionária em sua 1.209ª reunião, realizada em 25 de agosto. A publicação do resultado da reunião ocorreu no dia seguinte, 26 de agosto.

O ato enquadra a infração na Tipificação 28 — Implantação e execução, item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo 11 do edital. Essa classificação indica o grau de severidade da falha contratual. A concessionária tem 15 dias, a partir do recebimento do Termo de Ajuste de Pagamento (TAP), para quitar as multas e enviar à Artesp o comprovante da DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) paga. O prazo não deve ser contado automaticamente da data de publicação no Diário Oficial.

A fonte da informação é o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Detalhes das sete multas aplicadas

Além da multa de R$ 340.527,06, outras seis penalidades compõem o valor total de R$ 1.846.413,39. A fonte não detalhou os valores individuais das demais multas. Sabe-se que todas estão relacionadas a descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão. As infrações ocorreram em anos anteriores, com destaque para 2021. A ARTESP, como poder concedente, fiscaliza o cumprimento das cláusulas contratuais. Quando identifica falhas, aplica as sanções previstas no edital.

As multas aplicadas pela ARTESP visam coibir atrasos e falhas que comprometem a segurança viária. O contrato de concessão estabelece prazos e padrões para obras e manutenções. O atraso no alargamento de acostamentos, por exemplo, compromete a segurança viária. A concessionária pode recorrer administrativamente, como fez no caso da multa de R$ 340.527,06. No entanto, o Conselho Diretor negou o recurso, mantendo a penalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial, tornando-se definitiva na esfera administrativa.

Vídeo: YouTube | Fonte: estradas.com.br

O caso do alargamento dos acostamentos

A multa de R$ 340.527,06 está diretamente ligada à notificação NOT.DIN.0673/19. Essa notificação apontou o atraso na execução do alargamento dos acostamentos da Rodovia Dom Pedro I. O trecho afetado fica entre os quilômetros 125,2 e 129. O alargamento de acostamentos é uma medida de segurança viária exigida pelo contrato.

A decisão do superintendente de Rodovias foi publicada em 30 de julho de 2026. A concessionária apresentou recurso administrativo contra a multa. O recurso foi analisado pelo Conselho Diretor da ARTESP na 1.209ª reunião, em 25 de agosto. O Conselho negou o recurso, confirmando a penalidade. A publicação do resultado ocorreu em 26 de agosto. Com isso, a multa tornou-se exigível, e a concessionária deve efetuar o pagamento.

Prazo para pagamento e procedimentos

A concessionária tem 15 dias, contados do recebimento do TAP (Termo de Ajuste de Pagamento), para quitar as multas. O prazo não começa a contar automaticamente da publicação no Diário Oficial. É necessário que a empresa receba formalmente o documento. Após o pagamento, deve encaminhar à Artesp o comprovante da DARE quitada. A DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, utilizado para recolhimento de valores ao Estado. O não pagamento dentro do prazo pode acarretar medidas adicionais, como juros e novas sanções.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo é a fonte oficial dessa informação. A publicação ocorreu em 24 de setembro corrente. O valor total das multas tem data-base em julho de 2026. Isso significa que os valores foram calculados considerando a inflação ou atualização monetária até essa data. A ARTESP, como agência reguladora, tem o dever de fiscalizar e aplicar sanções quando necessário. A transparência na publicação das penalidades é fundamental para a prestação de contas à sociedade.

Impacto para os usuários das rodovias

As multas aplicadas à Rota das Bandeiras refletem o descumprimento de obrigações que afetam diretamente os usuários. O alargamento de acostamentos, por exemplo, é uma obra que melhora a segurança nas rodovias. Quando a concessionária atrasa a execução, os motoristas ficam expostos a riscos desnecessários. A aplicação de multas serve como mecanismo de incentivo para que as concessionárias cumpram os prazos contratuais. Além disso, os valores arrecadados podem ser revertidos em melhorias para o sistema rodoviário.

É importante que os usuários estejam cientes de seus direitos e das obrigações das concessionárias. O contrato de concessão estabelece padrões de qualidade e prazos para obras e serviços. Quando esses padrões não são cumpridos, a agência reguladora deve agir. A publicação das multas no Diário Oficial garante transparência e permite o controle social. A Rota das Bandeiras administra um importante corredor viário no estado de São Paulo. A manutenção da qualidade dos serviços é essencial para a segurança e o conforto dos motoristas.

Próximos passos e acompanhamento

Após a publicação das multas, a concessionária deve cumprir o prazo para pagamento. Caso não pague, poderá sofrer sanções adicionais, como a inclusão em cadastros de inadimplentes. A ARTESP continuará fiscalizando o cumprimento do contrato de concessão. Novas infrações podem resultar em novas multas. Os usuários podem acompanhar as publicações no Diário Oficial para se manterem informados. A transparência é um princípio fundamental na gestão pública.

O caso da Rota das Bandeiras serve de exemplo para outras concessionárias. O descumprimento de obrigações contratuais tem consequências financeiras e reputacionais. A aplicação de multas é uma ferramenta de regulação para garantir a qualidade dos serviços. A sociedade espera que as rodovias concedidas sejam bem administradas e seguras. O acompanhamento das ações da ARTESP é importante para a defesa dos interesses dos usuários.

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